TJMS - 0800525-79.2023.8.12.0018
1ª instância - Unidade Desativada
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 13:44
Transitado em Julgado em #{data}
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09/10/2023 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2023.
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09/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Éros Sant'Anna Betoni (OAB 21130A/MS), João Fernando Bruno (OAB 345480/SP), Leonardo Ferreira Borges (OAB 25470/MS) Processo 0800525-79.2023.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Aparecida de Fátima Vanco Bruno - Reqda: Arthur Lundgren Tecidos S.A - Casas Pernambucanas - Sentença fls. 106/108: "...A vista disso HOMOLOGO o acordo entabulado, o qual fará parte integrante desta sentença, e, via de consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, a, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Submeto a homologação da MM.
Juiz de Direito, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/90." ******* Vistos, etc.
Inicialmente, anote-se que este magistrado, como outros deste Estado, entende que o controle do "juiz togado" sobre a decisão proferida pelo "juiz leigo" deve ser um controle, de regra, apenas formal, ou seja, quanto às exigências formais de ordem pública do processo, em prestígio ao acompanhamento da causa e à eventual valoração probatória pelo aludido auxiliar do Juizado Especial durante o curso do feito.
Nesse sentido: Esse poder conferido ao juiz togado de modificar a decisão do juiz leigo não tem a amplitude que se possa a princípio imaginar, porquanto deverá acolher a decisão de mérito, em deferência ao convencimento e motivações do instrutor que presidiu toda a audiência e que colheu diretamente as provas.
O controle a ser feito não é quanto à questão de fundo (mérito), mas apenas de forma e a respeito daquelas matérias que podem ser conhecidas de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, tais como as condições da ação, pressuposto processuais ou nulidades absolutas (no caso, que tenham causado prejuízo às partes). (TOURINHO NETO, Fernando da Costa.
Juizados especiais estaduais cíveis e criminais: comentários à Lei 9.099/1995. 7ª.
Edição.
Revista, atualizada e ampliada.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, RT, em 2011, p. 295).
Isso posto, nos termos expendidos anteriormente, HOMOLOGO a "sentença" proferida pela Juíza Leiga ou Juiz Leigo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento na regra esculpida no artigo 40 da Lei de 9.099 de 26- 9-1995, sem prejuízo de manejo de recurso cabível a uma das turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul (e.
TJMS).
Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/10/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 18:15
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 18:14
Homologada a Transação
-
29/09/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 15:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 21/06/2023.
-
20/06/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 16:48
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 20:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/05/2023 20:35
Publicado #{ato_publicado} em 19/05/2023.
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18/05/2023 20:16
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 20:12
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 08:12
Recebidos os autos
-
15/05/2023 08:12
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 08:12
Homologada a Transação
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15/05/2023 07:38
Conclusos para despacho
-
13/05/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 18:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2023 14:52
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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11/04/2023 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 15:07
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 14:51
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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22/03/2023 14:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 11/04/2023 02:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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22/03/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 19:16
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 13:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 16/02/2023.
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16/02/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 13:20
Expedição de Carta.
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15/02/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 15:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/03/2023 02:40:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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01/02/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 31/01/2023.
-
31/01/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 05:52
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 18:27
Recebidos os autos
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27/01/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 18:14
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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