TJMS - 0809280-10.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 17:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/12/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2023.
-
05/12/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB 27393A/MS) Processo 0809280-10.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Jéssica Miguel de Lima - Réu: Banco Bradesco S/A - Tendo em vista o cumprimento da obrigação, extingo o feito, ex vi do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Observadas as cautelas legais, e verificada a regularidade do ato, transfira-se a quantia depositada, com as correções naturais, em favor da parte requerente.
PRI.
Oportunamente, arquive-se.
Providências necessárias. -
04/12/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 17:21
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2023 14:54
Recebidos os autos
-
26/11/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 11:50
Juntada de Ofício
-
17/11/2023 16:56
Processo Reativado
-
16/11/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 15:59
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 15:58
Processo Reativado
-
08/11/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 14:16
Juntada de Ofício
-
01/11/2023 12:02
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 10:36
Expedição de Ofício.
-
01/11/2023 10:33
Expedição de Ofício.
-
31/10/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/10/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 10/10/2023.
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10/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB 27393A/MS) Processo 0809280-10.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Jéssica Miguel de Lima - Réu: Banco Bradesco S/A - Sentença fls. 179-183: ...Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, via de consequência, extingo o presente processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Declarar a inexistência do débito no valor de R$ 85,07 e determinar a expedição imediata de oficio ao SCPC e ao SERASA para que providencie a exclusão da restrição em nome da parte autora. - Condenar a requerida a pagar à parte autora, a título de dano moral, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC), até a data do efetivo pagamento. - Deixo de analisar a pretensão quanto a concessão de assistência judiciária gratuita, ante a ausência de interesse nesta fase, pois isento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Deverá o interessado, caso tenha interesse, realizar o requerimento em eventual interposição de recurso. - Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. - Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. *** Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/10/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 14:14
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 14:13
Homologada a Transação
-
06/10/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 15:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
23/08/2023 08:35
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 18:23
Juntada de Petição de Réplica
-
24/07/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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06/07/2023 16:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 23/08/2023 03:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
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06/07/2023 09:21
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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09/06/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2023 20:18
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 21:40
Publicado #{ato_publicado} em 26/05/2023.
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26/05/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 07:53
Expedição de Carta.
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18/05/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 11:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/07/2023 04:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
26/04/2023 19:55
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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