TJMS - 0803859-66.2023.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 14:57
Transitado em Julgado em "data"
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24/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 15:13
Expedição de "tipo de documento".
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20/02/2025 06:03
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:01
Publicação
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20/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803859-66.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Julcinei Brunetto Advogado: Raymundo Martins de Matos (OAB: 6599/MS) Advogado: Milena Assunção de Matos Garutti (OAB: 15940/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogada: Luciana Freitas Gorges Rocha (OAB: 95337/RJ) Advogado: Armando Miceli Filho (OAB: 48237/RJ) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da causa, cuja exigibilidade em relação a autora-recorrente ficará suspensa no tempo e na forma do § 3.º, do art. 98, do CPC. -
19/02/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 18:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/02/2025 18:25
Não-Provimento
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24/01/2025 17:52
Inclusão em pauta
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18/12/2024 19:46
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 16:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/12/2024 15:25
Juntada de tipo de documento
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13/12/2024 15:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/12/2024 15:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/12/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 05:41
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:01
Publicação
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803859-66.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Julcinei Brunetto Advogado: Raymundo Martins de Matos (OAB: 6599/MS) Advogado: Milena Assunção de Matos Garutti (OAB: 15940/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogada: Luciana Freitas Gorges Rocha (OAB: 95337/RJ) Advogado: Armando Miceli Filho (OAB: 48237/RJ) Intime-se o(a) recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, produzir provas acerca da alegada hipossuficiência econômica (declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos atualizados, extratos bancários etc.), sob pena de indeferimento/revogação da benesse.
Após, voltem conclusos. -
10/12/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 16:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/12/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 09:13
Expedida/certificada
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30/04/2024 09:13
Expedição de "tipo de documento".
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30/04/2024 05:42
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicação
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29/04/2024 13:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/04/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 13:25
Expedição de "tipo de documento".
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29/04/2024 13:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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29/04/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 06:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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