TJMS - 0844760-32.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/09/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/09/2024 11:07
INCONSISTENTE
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09/09/2024 16:29
Baixa Definitiva
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09/09/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 12:50
Publicado #{ato_publicado} em 09/04/2024.
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09/04/2024 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/04/2024 11:43
Recurso Especial não admitido
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03/04/2024 17:34
Conclusos para admissibilidade recursal
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03/04/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/03/2024 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/03/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0844760-32.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gilberto Batista Palhares Junior Advogado: Robson Valentini (OAB: 11294/MS) Advogado: Rafael Coimbra Jacon (OAB: 11279/MS) Recorrido: Ford Motor Company Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Gilberto Batista Palhares Junior.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0844760-32.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gilberto Batista Palhares Junior Advogado: Robson Valentini (OAB: 11294/MS) Advogado: Rafael Coimbra Jacon (OAB: 11279/MS) Recorrido: Ford Motor Company Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844760-32.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Gilberto Batista Palhares Junior Advogado: Robson Valentini (OAB: 11294/MS) Advogado: Rafael Coimbra Jacon (OAB: 11279/MS) Apelado: Ford Motor Company Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Perito: Instituto de Perícias Científicas - IPC EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE ATIVA E OFENSA À DIALETICIDADE - REJEITADAS - MÉRITO - VÍCIO OCULTO EM VEÍCULO AUTOMOTOR - ALEGAÇÃO DE DEFEITO DE FÁBRICA - ALIENAÇÃO DO VEÍCULO PELO REQUERENTE - PROVA PERICIAL PREJUDICADA - PROVA DOCUMENTAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VÍCIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, pois o Requerente/Apelante se insurgiu contra a sentença e impugnou os pontos que entendeu contrários às provas dos autos.
De acordo com a teoria da asserção, segundo a qual a presença das condições da ação, entre elas a legitimidade ativa, é apreciada à luz da narrativa contida na petição inicial.
No caso, uma vez demonstrado pelo Requerente/Apelante que estava na posse direta do veículo que apresentou defeito, inclusive com a juntada de notas fiscais do conserto, resta presente sua legitimidade ativa para buscar o reconhecimento judicial da responsabilidade da fabricante, independentemente de estar o bem registrado em nome de terceiro.
Preliminar rejeitada.
Mesmo sob a ótica do consumidor, a facilitação da defesa dos respectivos direitos, notadamente a inversão do ônus probatório (art. 6.º, VIII, do CDC), não lhe exime da apresentação de prova ou indício mínimo do fato no qual se fundamenta a pretensão, em especial quando repousar sobre objeto que não esteja na posse ou indisponível, fora do alcance do fornecedor do produto ou serviço (prova diabólica).
Na espécie, a prova pericial, de importância vital para o esclarecimento da existência ou não de defeito de fábrica no veículo, não pôde ser produzida por culpa unilateral do Requerente/Apelante, que alienou o veículo em momento anterior à realização do ato.
E diante da impossibilidade de realização da prova pericial, restou analisar a pretensão autoral com base nos demais elementos constantes nos autos, os quais, na hipótese, não demonstraram a existência do defeito oculto de fabricação.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844760-32.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Gilberto Batista Palhares Junior Advogado: Robson Valentini (OAB: 11294/MS) Advogado: Rafael Coimbra Jacon (OAB: 11279/MS) Apelado: Ford Motor Company Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Perito: Instituto de Perícias Científicas - IPC Julgamento Virtual Iniciado -
18/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844760-32.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Gilberto Batista Palhares Junior Advogado: Robson Valentini (OAB: 11294/MS) Advogado: Rafael Coimbra Jacon (OAB: 11279/MS) Apelado: Ford Motor Company Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Perito: Ipc Ms Pericias Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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