TJMS - 1420113-77.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 08:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/04/2024 08:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/04/2024 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/04/2024 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/04/2024 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/04/2024 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/03/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 14:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/03/2024 09:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/03/2024 09:16
Transitado em Julgado em #{data}
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05/02/2024 01:05
Confirmada a intimação eletrônica
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05/02/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 01:05
Recebidos os autos
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05/02/2024 01:05
Confirmada a intimação eletrônica
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05/02/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 12:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/01/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420113-77.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: João Euclides Cavalcante Silva Advogado: Fernando Augusto Pereira (OAB: 3159/MS) Agravado: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO A LEGALIDADE DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE - CONCESSÃO PARCIAL DA TUTELA ANTECIPADA PARA POSSIBILITAR O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO SEM A INCLUSÃO DA MULTA DISCUTIDA JUDICIALMENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
As provas produzidas até o momento demonstram que o agravante somente foi regularmente notificado acerca da autuação da infração de trânsito a ele imputada, não havendo prova da notificação da penalidade aplicada.
Assim, por questão de razoabilidade, a multa da penalidade deve ser excluída, possibilitando ao autor o recolhimento da taxa de licenciamento ano/2023, para o veículo Fiat, modelo pick-up Strada Working CE, cor branca, de placas n.º OON-9683, com RENAVAM n.º *10.***.*09-73, de propriedade do autor.
O enunciado da Súmula nº 127 do Superior Tribunal de Justiça e da redação do artigo 284, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro, os quais aduzem que, enquanto houver pendência administrativa na discussão sobre a regularidade da aplicação da multa de trânsito, não se poderá obstar a renovação do licenciamento anual do veículo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/01/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 08:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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17/01/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420113-77.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Agravante: João Euclides Cavalcante Silva Advogado: Fernando Augusto Pereira (OAB: 3159/MS) Agravado: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Julgamento Virtual Iniciado -
11/01/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 08:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/01/2024 18:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/01/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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04/11/2023 01:04
Confirmada a intimação eletrônica
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04/11/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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04/11/2023 01:04
Confirmada a intimação eletrônica
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04/11/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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29/10/2023 01:01
Recebidos os autos
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29/10/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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29/10/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420113-77.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: João Euclides Cavalcante Silva Advogado: Fernando Augusto Pereira (OAB: 3159/MS) Agravado: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Isso posto, recebo o recurso de agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.
Intimem-se os agravados para responder no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II, do NCPC.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se. -
23/10/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 07:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/10/2023 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/10/2023 15:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/10/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420113-77.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: João Euclides Cavalcante Silva Advogado: Fernando Augusto Pereira (OAB: 3159/MS) Agravado: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/10/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 15:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/10/2023 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/10/2023 15:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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16/10/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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