TJMS - 1420126-76.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 14:34
Baixa Definitiva
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07/02/2024 14:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2024 10:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/02/2024 10:41
Transitado em Julgado em #{data}
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14/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420126-76.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: H.
S. de O.
Advogada: Amanda Araújo de Oliveira (OAB: 21495/MS) Embargada: A. dos S.
R.
Advogado: Susane Louise Fernandes Prado (OAB: 14840/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS C/C INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE ALUGUEL - VÍCIOS INEXISTENTES - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais.
Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
13/12/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/12/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420126-76.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Embargante: H.
S. de O.
Advogada: Amanda Araújo de Oliveira (OAB: 21495/MS) Embargada: A. dos S.
R.
Advogado: Susane Louise Fernandes Prado (OAB: 14840/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 09:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/12/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 00:34
INCONSISTENTE
-
06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420126-76.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: H.
S. de O.
Advogada: Amanda Araújo de Oliveira (OAB: 21495/MS) Embargada: A. dos S.
R.
Advogado: Susane Louise Fernandes Prado (OAB: 14840/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 07:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/12/2023 07:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420126-76.2023.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: A. dos S.
R.
Advogado: Susane Louise Fernandes Prado (OAB: 14840/MS) Agravado: H.
S. de O.
Advogada: Amanda Araújo de Oliveira (OAB: 21495/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o em seu efeito devolutivo e suspensivo, porquanto presentes os pressupostos autorizadores para tanto.
Comunique-se, com urgência, o magistrado de primeiro grau para que providencie as medidas cabíveis.
Intime-se a parte agravada para querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o artigo 1.019, inciso II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 23 de outubro de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
18/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420126-76.2023.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: A. dos S.
R.
Advogado: Susane Louise Fernandes Prado (OAB: 14840/MS) Agravado: H.
S. de O.
Advogada: Amanda Araújo de Oliveira (OAB: 21495/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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