TJMS - 0802546-15.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 08:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/02/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802546-15.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Martin Gaspar Silva Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: José Roberto Amin EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO DOENÇA COM CONVERSÃO EM AUXÍLIO-ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REQUISITOS DA LEI N. 8.213/91 NÃO PREENCHIDOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Atestado pela perícia médica quenãohá incapacidade para o trabalho, nem mesmo temporária, ou redução na capacidade laborativa,nãoé devido qualquer benefício acidentário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/02/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 19:46
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 19:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/01/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802546-15.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Martin Gaspar Silva Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: José Roberto Amin Julgamento Virtual Iniciado -
19/12/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 10:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/11/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/10/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802546-15.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Martin Gaspar Silva Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: José Roberto Amin Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/10/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 18:07
Conclusos para decisão
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16/10/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 18:07
Distribuído por sorteio
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16/10/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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