TJMS - 0819424-50.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 11:08
Transitado em Julgado em #{data}
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09/11/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
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09/11/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
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09/11/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
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09/11/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819424-50.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Hermínio Fortunato Pereira Neto Advogada: Luciana Paz Nantes (OAB: 14448/MS) Perito: José Eduardo Cury EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A LESÃO SOFRIDA - COMPROVAÇÃO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS QUE DEVEM SER ARCADOS INTEGRALMENTE PELA SEGURADORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovado, diante do conjunto probatório colacionado aos autos, o nexo de causalidade entre o acidente e a lesão sofrida pelo autor impõe-se o pagamento da indenização do seguro obrigatório.
Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, na distribuição dos ônus da sucumbência, considera-se o número de pedidos formulados na petição inicial e o número de pedidos efetivamente julgados procedentes ao final da demanda.
No caso, o pedido do autor foi atendido nos termos da exordial, de forma que a requerida deve arcar integralmente com o pagamento dos ônus da sucumbência.
Com base nas regras insertas no artigo 85, §§ 2.º e 8.º, do CPC/2015, deve ser adequada a redução do valor dos honorários advocatícios fixados em R$ 2.000,00 para R$ 800,00, quantia esta razoável e condizente com a demanda, sendo capaz de remunerar condignamente o profissional que laborou no feito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
23/10/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 07:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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18/10/2023 04:05
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:31
INCONSISTENTE
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819424-50.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Hermínio Fortunato Pereira Neto Advogada: Luciana Paz Nantes (OAB: 14448/MS) Perito: José Eduardo Cury Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/10/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 14:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/10/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 17:25
Conclusos para decisão
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16/10/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 17:25
Distribuído por sorteio
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16/10/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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