TJMS - 0831075-45.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 10:15
Transitado em Julgado em #{data}
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04/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 04:18
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831075-45.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Nathan Wolek Marchioli Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Embargado: Ikeg Tech Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda EMENTA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL - ORDEM DO ART. 85, §2º DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
01/12/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 10:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/11/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831075-45.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Nathan Wolek Marchioli Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Embargado: Ikeg Tech Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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26/11/2023 18:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/11/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 01:04
INCONSISTENTE
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16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831075-45.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Nathan Wolek Marchioli Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Embargado: Ikeg Tech Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/11/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 08:07
Conclusos para decisão
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14/11/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831075-45.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Nathan Wolek Marchioli Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Apelado: Ikeg Tech Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda EMENTA - EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - PRODUTO ADQUIRIDO PELA INTERNET E NÃO ENTREGUE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Nos termos do art. 14, do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
II - Constatada a falha na prestação do serviço, consubstanciada na ausência de entrega do produto adquirido pelo consumidor, deve o fornecedor responder pelos danos experimentados pelo autor.
III - Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, não deixando de considerar corretamente a situação fática dos autos, a condição socioeconômica das partes e os prejuízos suportados, encontrando-se alinhado com a razoabilidade e a proporcionalidade exigidas para que se compense adequadamente a vítima.
IV - Diante da sucumbência da parte requerida, esta deve ser condenada ao pagamento da verba honorária sucumbencial, com base no art. 85, § 2º do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831075-45.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Nathan Wolek Marchioli Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Apelado: Ikeg Tech Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
20/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831075-45.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Nathan Wolek Marchioli Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Apelado: Ikeg Tech Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda Destarte, em atenção ao comando constitucional e ao disposto no art. 99, § 2°, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrente para, no prazo de 05 dias úteis, colacionar aos autos documentos que comprovem sua real condição de hipossuficiência financeira familiar, com documentos hábeis para tanto, quais sejam, cópia da Declaração de Imposto de Renda atualizada, holerites, extratos de contas bancárias, cópia CTPS, entre outros. Às providências e intimações necessárias.
Após, voltem-me conclusos. -
18/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831075-45.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Nathan Wolek Marchioli Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos (OAB: 24014/MS) Apelado: Ikeg Tech Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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