TJMS - 1420134-53.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 15:53
Baixa Definitiva
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30/01/2024 15:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/01/2024 08:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/01/2024 08:29
Transitado em Julgado em #{data}
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05/12/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420134-53.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Helton de Oliveira Advogada: Edna de Oliveira Schmeisch Soares (OAB: 9594/MS) Agravado: Carlos Willian Cabral Vieira Advogado: Gillian O. da Silva (OAB: 20523/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO PARA USO PRÓPRIO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS - LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL POSTULADA COM FUNDAMENTO NO ART. 59, § 1º, IX, DA LEI Nº 8.245/91 - REQUISITOS CUMULATIVOS - NÃO PREENCHIMENTO - INADIMPLÊNCIA CONTROVERSA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO JUNTADOS PELO LOCATÁRIO - DECISÃO REFORMADA - LIMINAR REVOGADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Insurge-se o Requerido/Agravante contra a decisão interlocutória proferida em primeiro grau, que deferiu a liminar de desocupação do imóvel objeto de contrato de locação firmado entre as partes.
São requisitos a serem observados para concessão da liminar de despejo: a) prestação de caução no valor equivalente a 3 (três) meses de aluguel; b) falta de pagamento de aluguel; e, ainda, c) ausência, no contrato, de quaisquer das garantias previstas no art. 37 (caução, fiança, seguro de fiança locatícia ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento).
No caso, o Requerente/Agravado alicerçou seu pedido no inadimplemento, pelo locatário, dos aluguéis dos meses de julho, agosto e setembro de 2023.
No entanto, o Requerido/Agravante instruiu o presente recurso com comprovantes de pagamento das prestações aludidas.
Sendo controversa a inadimplência do locatário, e considerando os efeitos decorrentes do deferimento da medida, a liminar concedida na origem deve ser revogada.
Recurso conhecido e provido para reformar a decisão agravada e revogar a liminar de desocupação do imóvel.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
04/12/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420134-53.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Helton de Oliveira Advogada: Edna de Oliveira Schmeisch Soares (OAB: 9594/MS) Agravado: Carlos Willian Cabral Vieira Advogado: Gillian O. da Silva (OAB: 20523/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2023 19:19
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 19:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/11/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 19:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/11/2023 15:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/11/2023 23:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/11/2023 23:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2023 23:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/10/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420134-53.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Helton de Oliveira Advogada: Edna de Oliveira Schmeisch Soares (OAB: 9594/MS) Agravado: Carlos Willian Cabral Vieira Advogado: Gillian O. da Silva (OAB: 20523/MS) Diante do exposto, recebo o presente recurso nos efeitos suspensivo e devolutivo.
Comunique-se o Juízo em primeiro grau.
Intime-se a parte Agravada, para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Intimem-se. -
25/10/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 18:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 16:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/10/2023 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/10/2023 21:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/10/2023 21:56
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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18/10/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:49
INCONSISTENTE
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420134-53.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Helton de Oliveira Advogada: Edna de Oliveira Schmeisch Soares (OAB: 9594/MS) Agravado: Carlos Willian Cabral Vieira Advogado: Gillian O. da Silva (OAB: 20523/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/10/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 18:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/10/2023 18:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/10/2023 18:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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16/10/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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