TJMS - 1420148-37.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 14:31
Baixa Definitiva
-
01/02/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 08:26
Expedição de Ofício.
-
01/02/2024 08:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420148-37.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566/MS) Agravado: Luciana de Almeida EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - ART. 202 DO CTN - CDA QUE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO AO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE ORIGINOU O PARCELAMENTO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Insurge-se o Município Exequente/Agravante contra a decisão proferida em primeiro grau, que extinguiu a Execução Fiscal na forma do art. 803, I, do CPC c/c art. 202 e art. 203, ambos do CTN e, ainda, art. 2º, §§5 e 6º, ambos da LEF.
Se na CDA há expressa indicação da disposição em lei em que está fundado o crédito e do fundamento legal, permitindo ao Executado/Agravado identificar que se trata de lançamento de IPTU, torna-se prescindível a menção ao processo administrativo que acarretou o parcelamento do valor.
Logo, preenchendo a CDA todos os requisitos legais exigidos pelo artigo 202 do CTN, assim como pelo art. 2º, §§5º e 6º da LEF, a decisão deve ser reformada para que se dê regular prosseguimento à execução fiscal.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Desª Jaceguara Dantas da Silva, vencido o Relator. -
06/12/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 17:09
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 17:05
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 17:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
04/12/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420148-37.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566/MS) Agravado: Luciana de Almeida Julgamento Virtual Iniciado -
01/12/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 17:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/11/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/10/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 12:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420148-37.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566/MS) Agravado: Luciana de Almeida Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/10/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 06:55
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 06:55
Distribuído por sorteio
-
17/10/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2001034-63.2023.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Jessima Judimeire Costa de Freitas
Advogado: Mateus Rossi Munhoz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/10/2023 17:05
Processo nº 2001033-78.2023.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Amidos Sao Joao LTDA
Advogado: Daniela Oliveira Linia
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/10/2023 16:10
Processo nº 1420047-97.2023.8.12.0000
Wellington da Silva Cruz
Comandante Geral da Policia Militar do M...
Advogado: Pedro Guilherme Paludo da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/10/2024 13:33
Processo nº 1420047-97.2023.8.12.0000
Wellington da Silva Cruz
Comandante Geral da Policia Militar do M...
Advogado: Pedro Guilherme Paludo da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/11/2023 15:49
Processo nº 1420152-74.2023.8.12.0000
Iris Aparecida Dalmazo Viana
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Elizeu Dionizio Souza da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/10/2023 19:00