TJMS - 1419977-80.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 08:39
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 08:39
Baixa Definitiva
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24/01/2024 08:38
Juntada de Outros documentos
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23/01/2024 13:30
Expedição de Ofício.
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23/01/2024 13:25
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/10/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419977-80.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566/MS) Agravado: Janete de Fatima Ferreira Cardoso EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) - AUSÊNCIA DE ESPECÍFICA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - INOBSERVÂNCIA DO INCISO III, DO ART. 202, DO CTN, E DO INCISO III, DO § 5º, DO ART. 2º, DA LEI N.º 6.830/1980 -- REQUISITOS IMPRESCINDÍVEIS - CAUSA DE NULIDADE DA INSCRIÇÃO E DO PROCESSO DE COBRANÇA DELA DECORRENTE - ART. 203, DO CTN - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Os requisitos elencados no inciso III, do art. 202, do CTN, bem como no inciso III, do § 5.º do art. 2.º, da Lei n.º 6.830/80, são obrigatórios na Certidão de Dívida Ativa.
Se a CDA não preencheu os requisitos legais, deve ser mantida a decisão que extinguiu em parte a execução fiscal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/10/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 12:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/10/2023 03:53
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419977-80.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566/MS) Agravado: Janete de Fatima Ferreira Cardoso Julgamento Virtual Iniciado -
18/10/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 10:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/10/2023 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/10/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2023 06:08
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419977-80.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566/MS) Agravado: Janete de Fatima Ferreira Cardoso Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/10/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 09:06
Conclusos para decisão
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16/10/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 09:06
Distribuído por sorteio
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16/10/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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