TJMS - 1420172-65.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/02/2024 07:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/02/2024 07:26
Transitado em Julgado em #{data}
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12/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420172-65.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Vania Maria de Souza Rosa Braga Advogada: Celeida Córdoba de Lima (OAB: 10238/MS) Advogado: Eudes Joaquim de Lima (OAB: 18367/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13103A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS - PRODUÇÃO PROVA TESTEMUNHAL - DESNECESSIDADE - COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS E CARTÃO DE CRÉDITO - PROVA DOCUMENTAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Há de se lembrar que o juiz é o destinatário das provas e, como tal, cabe-lhe decidir acerca da necessidade e pertinência da realização de novas provas, indeferindo aquelas que julgar desnecessárias, mormente quando já firmou seu convencimento por aquelas contidas nos autos.
Não se vislumbra a necessidade da oitiva de testemunhas a fim de averiguar se houve ou não a contratação dos empréstimos e recebimento dos valores, bem como do cartão de crédito, objetos de discussão nos autos principais, podendo ser obtida a resposta pretendida mediante a prova documental.
Ademais, restando comprovado que os descontos na conta corrente da ora agravante por empréstimos não contraídos eram indevidos, competirá ao agravado o pagamento de indenização a título de dano moral, que será fixado de maneira equitativa e em conformidade com as circunstâncias do caso, a teor do que dispõe o parágrafo único do artigo 953 do Código Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/12/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 16:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/12/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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05/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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27/11/2023 12:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 12:08
Inclusão em Pauta
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24/11/2023 08:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2023 08:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/11/2023 17:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/11/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 04:06
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420172-65.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Vania Maria de Souza Rosa Braga Advogada: Celeida Córdoba de Lima (OAB: 10238/MS) Advogado: Eudes Joaquim de Lima (OAB: 18367/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13103A/MS) Ante o exposto, recebo o recurso somente no efeito devolutivo e determino a intimação das partes, facultando-se ao agravado, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, presentar contraminuta e juntar a documentação que entenda necessária ao julgamento do recurso. -
19/10/2023 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/10/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 10:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/10/2023 10:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/10/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 01:03
INCONSISTENTE
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420172-65.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Vania Maria de Souza Rosa Braga Advogada: Celeida Córdoba de Lima (OAB: 10238/MS) Advogado: Eudes Joaquim de Lima (OAB: 18367/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13103A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/10/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 08:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/10/2023 08:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2023 08:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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17/10/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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