TJMS - 0800658-68.2017.8.12.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 18:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/07/2025 11:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/07/2025 11:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/07/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 13:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/07/2025 08:41
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2025 08:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/07/2025 08:41
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2025 08:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/07/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 02:40
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 00:01
Publicação
-
10/07/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 17:33
Publicação
-
09/07/2025 17:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/07/2025 17:28
Recurso Extraordinário não admitido
-
08/07/2025 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2025 11:10
Processo Reativado
-
08/07/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 11:08
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800658-68.2017.8.12.0039/50006 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Luciano dos Santos Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/03/2024 15:54
Baixa Definitiva
-
18/03/2024 12:19
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/02/2024 08:54
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2024 08:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/02/2024 08:54
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2024 08:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/01/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicação
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800658-68.2017.8.12.0039/50004 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Luciano dos Santos Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/01/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 12:16
Publicação
-
29/01/2024 10:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/01/2024 10:03
Recurso Especial
-
24/01/2024 11:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2024 08:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/01/2024 08:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/01/2024 13:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/01/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 16:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/01/2024 16:57
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2024 16:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/01/2024 16:57
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2024 16:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/01/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 00:01
Publicação
-
19/01/2024 00:01
Publicação
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800658-68.2017.8.12.0039/50004 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Luciano dos Santos Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/01/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 11:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/01/2024 11:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/01/2024 11:38
Expedição de "tipo de documento".
-
18/01/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800658-68.2017.8.12.0039/50003 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Interessado: Luciano dos Santos Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Rafael Duque de Freitas (OAB: 102135/MG) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - ALEGAÇÃO DE ERRO NO JULGAMENTO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
III - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
21/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800658-68.2017.8.12.0039/50003 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Interessado: Luciano dos Santos Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Rafael Duque de Freitas (OAB: 102135/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
14/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800658-68.2017.8.12.0039/50003 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Interessado: Luciano dos Santos Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Rafael Duque de Freitas (OAB: 102135/MG) Por determinação do § 2º do art. 1.023 do vigente CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se sobre o presente recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o disposto no art. 183, caput, do CPC/15.
Com a resposta ou decorrido o prazo in albis, retornem conclusos para ulteriores deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800658-68.2017.8.12.0039/50003 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Interessado: Luciano dos Santos Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Rafael Duque de Freitas (OAB: 102135/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800658-68.2017.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Rafael Duque de Freitas (OAB: 102135/MG) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Interessado: Luciano dos Santos Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Rafael Duque de Freitas (OAB: 102135/MG) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA - PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A SEU FAVOR - TEMA 1002 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - ACÓRDÃO RETIFICADO.
De acordo com o julgamento do mérito do RE 1.140.005-RJ (Tema n. 1002), o Supremo Tribunal Federal, com Repercussão Geral reconhecida, fixou a tese de que "É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em juízo de retratação, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
18/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800658-68.2017.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Rafael Duque de Freitas (OAB: 102135/MG) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Interessado: Luciano dos Santos Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Rafael Duque de Freitas (OAB: 102135/MG) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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