TJMS - 1420175-20.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 12:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/03/2024 07:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/03/2024 07:13
Transitado em Julgado em #{data}
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19/02/2024 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2024 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2024 01:34
Recebidos os autos
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15/02/2024 01:33
Confirmada a intimação eletrônica
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15/02/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 16:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420175-20.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Luzinaldo Antônio de Oliveira Advogado: José Estevam Neto (OAB: 19222/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Caroline Gouveia Valadares (OAB: 25458/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NULIDADE DE CITAÇÃO - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO - AUSENTE PREJUÍZO - CONSTRIÇÃO DE VERBA DE ORIGEM SALARIAL - IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA - ART. 833, INCISOS IV E X DO CPC - DESBLOQUEIO IMEDIATO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
De acordo com a jurisprudência pátria, é dever do contribuinte manter atualizado seus dados cadastrais junto ao fisco.
Além disso, mesmo que recebida a citação por terceiro estranho à lide, não se vislumbra prejuízo ao executado, já que compareceu espontaneamente ao feito.
O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.
Restando demonstrado que os valores bloqueados, além de ser inferior a 40 salários mínimos, serve para a subsistência do executado e sua esposa, incabível a mitigação da regra de impenhorabilidade, eis que não comprovado a má-fé, abuso de direito ou fraude.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, os termos do voto do Relator. -
01/02/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 16:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
31/01/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/01/2024 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/01/2024 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/01/2024 13:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 14:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/01/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 13:36
Inclusão em Pauta
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19/12/2023 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 16:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/12/2023 13:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/12/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/10/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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29/10/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 13:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/10/2023 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/10/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 11:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 11:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/10/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 01:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/10/2023 01:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420175-20.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Luzinaldo Antônio de Oliveira Advogado: José Estevam Neto (OAB: 19222/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Caroline Gouveia Valadares (OAB: 25458/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/10/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 09:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/10/2023 09:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2023 09:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
17/10/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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