TJMS - 1420040-08.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 08:38
Expedição de Ofício.
-
30/01/2024 08:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 15:24
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:24
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/12/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420040-08.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Maria Cleide Vergílio de Barros Advogado: Mariana de Melo Vieira (OAB: 27050/MS) Agravado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER/TUTELA DE URGÊNCIA - PACIENTE IDOSA - DIAGNÓSTICO DE OSTEOPOROSE AVANÇADA E GONOARTROSE DE JOELHOS - LIMITAÇÃO SIGNIFICATIVA PARA DEAMBULAÇÃO - TRATAMENTO MÉDICO - PLANO DE SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DENOSUMABE - LIMINAR DEFERIDA - NECESSIDADE PARA TRATAMENTO DEMONSTRADA - RISCO DE VIDA À PACIENTE - MEDICAÇÃO COM REGISTRO NA ANVISA - RECUSA INDEVIDA - REQUISITOS PREENCHIDOS - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER Trata-se de recurso interposto pela Agravante/Requerente em face da decisão singular que indeferiu a tutela de urgência postulada, para determinar que a Agravada forneça o medicamento DENOSUMABE (PROLIA), conforme prescrição dos profissionais que a acompanham.
Para a concessão da tutela de urgência, o art. 300 do Código de Processo Civil estabelece a necessidade de se demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que se verificou no caso concreto, diante do estado de saúde da Agravante.
A prova documental acostada indica a necessidade do medicamento requerido pela Agravante, sob pena de agravamento de seu estado de saúde, razão pela qual subsiste a probabilidade no direito invocado.
O perigo de dano está consubstanciado no fato de que, caso não concedido o provimento antecipatório a autora estará privada do medicamento que necessita, o que poderá causar, inclusive, risco de morte, conforme laudos médicos acostados aos autos originários. É certo que, a partir da Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº 9.656/98, o rol de procedimentos passou a ser exemplificativo, razão pela qual se a doença tiver cobertura no contrato, a operadora não pode negar o procedimento indicado para tratamento.
Ademais, é assente o entendimento no sentido de que a operadora de plano de saúde pode estabelecer quais doenças terão cobertura, sem restringir o tipo de tratamento utilizado para a respectiva cura.
Precedentes do STJ.
Medicamento que, conforme bula anexa aos autos originários, é solução injetável a ser administrada de forma subcutânea, necessitando da intervenção ou supervisão de profissional de saúde habilitado.
Conforme precedentes do STJ, medicação intravenosa ou injetável que necessite de supervisão direta de profissional habilitado em saúde não é considerada como tratamento domiciliar (REsp 1927566/RS.
Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/08/2021, DJe 30/08/2021).
Ainda, já decidiu àquela Corte Superior que É abusiva a recusa da operadora do plano de saúde de arcar com a cobertura do medicamento prescrito pelo médico para o tratamento do beneficiário, sendo ele off label, de uso domiciliar, ou ainda não previsto em rol da ANS, e, portanto, experimental, quando necessário ao tratamento de enfermidade objeto de cobertura pelo contrato.(STJ, AgInt no REsp n. 1.849.149/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 30/3/2020, DJe de 1/4/2020.).
Recurso conhecido provido para confirmar a tutela antecipada recursal e determinar que a Agravada/Requerida forneça o medicamento postulado, conforme prescrição médica, sob pena de multa diária a qual fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), limitada à 30 dias.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/12/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420040-08.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Maria Cleide Vergílio de Barros Advogado: Mariana de Melo Vieira (OAB: 27050/MS) Agravado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
30/11/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 10:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/11/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 16:37
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/11/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 07:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 11:26
INCONSISTENTE
-
07/11/2023 11:26
Juntada de Mandado
-
27/10/2023 18:36
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 05:37
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420040-08.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Maria Cleide Vergílio de Barros Advogado: Mariana de Melo Vieira (OAB: 27050/MS) Agravado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Pelas razões expostas, recebo o recurso em seu efeito devolutivo, e defiro a tutela recursal, determinando a intimação pessoal da Agravada/Requerida para que, no prazo de 20 dias, forneça o medicamento Denosumabe (prolia), conforme prescrição médica, sob pena de multa diária a qual fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), limitada à 30 dias.
Intime-se a parte Agravada, para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Após, colha-se o parecer da Douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Intimem-se. -
23/10/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 13:31
Expedição de Ofício.
-
23/10/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2023 22:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/10/2023 22:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2023 06:23
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 06:23
INCONSISTENTE
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420040-08.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Maria Cleide Vergílio de Barros Advogado: Mariana de Melo Vieira (OAB: 27050/MS) Agravado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/10/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 10:25
Distribuído por sorteio
-
16/10/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800616-90.2023.8.12.0012
Wagner Celso Colli
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Darci Junior Grande de Barros
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/10/2023 10:06
Processo nº 0800616-90.2023.8.12.0012
Wagner Celso Colli
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Darci Junior Grande de Barros
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/05/2023 16:45
Processo nº 0800149-52.2022.8.12.0043
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Gabriel Brum de Camargo
Advogado: Romulo Guerra Gai
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/10/2023 10:15
Processo nº 0008965-51.2023.8.12.0001
Policia Civil do Estado do Mato Grosso D...
Em Segredo de Justica
Advogado: Valdir Custodio da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/01/2024 13:38
Processo nº 1420055-74.2023.8.12.0000
Jorge Luiz Lopes Alves
Juiz(A) de Direito da 2ª Vara Criminal D...
Advogado: Jorge Luiz Lopes Alves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/10/2023 10:00