TJMS - 1420203-85.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 13:27
Baixa Definitiva
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07/03/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 08:54
Expedição de Ofício.
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07/03/2024 08:39
Transitado em Julgado em #{data}
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08/01/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/01/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420203-85.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Agravada: Marcia Regina Medeiros Santana EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - VERIFICADA - VÍCIO INSANÁVEL - PRECEDENTES STJ.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A Certidão de Dívida Ativa, deve atender aos requisitos previstos no §5º do artigo 2º da Lei 6.830/80, de modo a registrar obrigação líquida, certa e exigível, e ser capaz, dessa forma, de lastrear a execução fiscal.
A fundamentação legal é requisito essencial da Certidão de Dívida Ativa e a sua omissão, quanto presente, trata-se de vício insanável que enseja a nulidade do título.
No caso, verifica-se a ausência de fundamentação legal na Certidão de Dívida Ativa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/12/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/12/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420203-85.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Agravada: Marcia Regina Medeiros Santana Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 07:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/12/2023 14:25
Conclusos para decisão
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04/12/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 07:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/11/2023 19:10
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420203-85.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Agravada: Marcia Regina Medeiros Santana Dispositivo: Assim, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso.
Comunique-se e requisite-se ao MM Juiz a quo informações acerca da causa e sobre o cumprimento do art.1.018 do CPC.
Intime-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. -
19/10/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/10/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 12:13
Expedição de Ofício.
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19/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 18:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/10/2023 18:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/10/2023 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/10/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 12:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/10/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 15:50
Conclusos para decisão
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17/10/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 15:50
Distribuído por sorteio
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17/10/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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