TJMS - 0009778-57.1995.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 14:20
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 14:11
Transitado em Julgado em #{data}
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01/11/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0009778-57.1995.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Apelado: Ilson Floriano Ribeiro Advogada: Mariza Rodrigues (OAB: 35746/SP) Apelada: Sandra Regina Oliveira Ribeiro Advogada: Mariza Rodrigues (OAB: 35746/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INÉRCIA E DESÍDIA DO EXEQUENTE - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO CREDOR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Verificada a paralisação do feito executivo por prazo superior àquele previsto na lei para a pretensão executória, por inércia e desídia única do credor, tal circunstância leva à consumação da prescrição intercorrente.
O Incidente de Uniformização de Jurisprudência de relatoria do I.
Desembargador Nélio Stábile corrobora entendimento de que nos processos de execução como no caso em testilha, não há a exigência de intimação da parte e nem de seu representante processual para dar andamento ao processo, sendo prescindível intimação pessoal ou intimação por publicação no Diário da Justiça para que flua o prazo prescricional intercorrente.
O STJ, conforme julgamento do recurso representativo da controvérsia, o termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980).
O pedido de suspensão do processo já suspenso não possui o condão de interromper o prazo prescricional, eis que não significa diligência efetiva a fim de expropriação de bens, para satisfação do saldo devedor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/10/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 05:33
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 05:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 13:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/10/2023 00:15
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:15
INCONSISTENTE
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19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0009778-57.1995.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Apelado: Ilson Floriano Ribeiro Advogada: Mariza Rodrigues (OAB: 35746/SP) Apelada: Sandra Regina Oliveira Ribeiro Advogada: Mariza Rodrigues (OAB: 35746/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/10/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 17:35
Conclusos para decisão
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17/10/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 17:35
Distribuído por sorteio
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17/10/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 18:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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