TJMS - 0843679-38.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 14:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0843679-38.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Embargada: Liberty Seguros S/A Advogado: Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO - INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
Ainda que interpostos para fins de prequestionamento, os embargos declaratórios visando ao manejo dos recursos excepcionais não podem ser acolhidos se ausentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão combatido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
29/11/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 05:36
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 20:42
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 20:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/11/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 16:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/11/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0843679-38.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Embargada: Liberty Seguros S/A Advogado: Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias. -
14/11/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 06:16
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 06:16
INCONSISTENTE
-
14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 17:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843679-38.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelada: Liberty Seguros S/A Advogado: Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - PAGAMENTO DE VALORES PELA SEGURADORA EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE SEGURO - EQUIPAMENTOS DE SEGURADOS DANIFICADOS - SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO CONSUMIDOR - OSCILAÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO - FATO ADMINISTRATIVO E DANOS COMPROVADOS - NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENCIADO - RESSARCIMENTO DEVIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há cerceamento de defesa quando o julgador indefere produção de prova que repute desnecessária, se os demais elementos probatórios carreados aos autos já são suficientes para a resolução da demanda.
Restando demonstrado o nexo de causalidade entre a oscilação de energia e o dano ocasionado em equipamentos elétricos, bem como comprovado o devido pagamento dos valores despendidos, a título de cobertura do sinistro, o dever de ressarcimento à seguradora é medida que se impõe.
A oscilação de energia não pode ser considerada caso fortuito ou força maior, capaz de afastar a responsabilidade da empresa prestadora do serviço, tendo em vista que, por se tratar de fenômeno previsível por parte da concessionária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, conheceram e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843679-38.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelada: Liberty Seguros S/A Advogado: Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
19/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843679-38.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelada: Liberty Seguros S/A Advogado: Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000524-79.2023.8.12.9000
Estado de Mato Grosso do Sul
Renato Martins Borges
Advogado: Karpov Gomes Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/10/2023 13:20
Processo nº 0800630-80.2023.8.12.0010
Jose Roberto Gomes
Viacao Motta Limitada
Advogado: Matheus Dal Soto Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/04/2023 09:35
Processo nº 0800633-31.2022.8.12.0055
Valentina Modas LTDA
Joice Queli de Souza Couto
Advogado: Caroline Gomes Chaves Bobato
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/11/2022 11:10
Processo nº 0901288-67.2008.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Cynthia Torres Franca da Silva Yamanaka
Advogado: Raquel da Silva Borges
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/10/2023 13:15
Processo nº 0901288-67.2008.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Cynthia Torres Franca da Silva Yamanaka
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/10/2008 07:33