TJMS - 1419349-28.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2023 14:32
Baixa Definitiva
-
24/07/2023 14:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/07/2023 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 14:33
Baixa Definitiva
-
17/07/2023 14:32
INCONSISTENTE
-
27/04/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/04/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 10:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1419349-28.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Península International S/A (Massa Falida) Advogado: José Silvério Santa Maria (OAB: 26571/PR) Advogado: Leonardo César Bana (OAB: 43043/PR) Advogado: Guilherme Augusto Bana (OAB: 43045/PR) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Península International S/A Massa Falida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/04/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 11:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 09:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 09:25
Recurso Especial não admitido
-
07/03/2023 15:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/03/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 10:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/03/2023 10:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/03/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/03/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2023 23:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2023 23:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/02/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 13:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1419349-28.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Península International S/A (Massa Falida) Advogado: José Silvério Santa Maria (OAB: 26571/PR) Advogado: Leonardo César Bana (OAB: 43043/PR) Advogado: Guilherme Augusto Bana (OAB: 43045/PR) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236/MS) Desse modo, intime-se a recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em cinco dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º do Código de Processo Civil).
Após à secretaria para que certifique a regularidade do recolhimento. Às providências.
Intimem-se. -
23/02/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 06:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2023 17:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 18:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 11:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2023 11:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2023 11:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419349-28.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Península International S/A (Massa Falida) Advogado: Guilherme Augusto Bana (OAB: 43045/PR) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Caroline Gouveia Valadares (OAB: 25458/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - TRIBUTOS FISCAIS - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - CRÉDITO NÃO DECLARADO E NÃO PAGO - DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO - CRÉDITO FISCAL NÃO SE SUJEITA À HABILITAÇÃO NO JUÍZO FALIMENTAR - RECURSO NÃO PROVIDO.
Decadência e prescrição têm significados próprios no Direito Tributário, a primeira é o fato jurídico que impede a constituição do crédito tributário pelo lançamento, enquanto a segunda, diz respeito ao prazo de 5 anos que a Fazenda Pública possui para ajuizar a ação, constituindo causa extintiva do crédito.
No lançamento por homologação, se o sujeito passivo não declarar nem efetuar o pagamento antecipado, nasce para o fisco o poder-dever de efetuar o lançamento de ofício, que obedece ao prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN, sendo de cinco (5) anos, contados de sua constituição definitiva.
O fato de a parte executada encontrar-se em processo falimentar, com decretação de falência, por si só, não invalida o crédito fiscal, pois os requisitos de validade da CDA não se relacionam com a condição da parte executada.
E o crédito fiscal estampado em dívida ativa, independentemente de possuir natureza tributária ou não, não está sujeito à habilitação no juízo falimentar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419349-28.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Península International S/A (Massa Falida) Advogado: Guilherme Augusto Bana (OAB: 43045/PR) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Caroline Gouveia Valadares (OAB: 25458/MS) Diante do exposto, ausentes os requisitos, recebe-se o agravo sem a concessão do efeito suspensivo pretendido.
Com urgência, comunique-se ao juízo da causa o teor dessa decisão (art. 1.019, I, do CPC), solicitando-lhe que informe se, diante das razões do agravo, exercerá juízo de retratação, esclarecendo ainda que, por se tratar de processo eletrônico, é despicienda a juntada de cópia nos autos principais (art. 1.018, § 2º, CPC).
Intime-se a a parte agravada, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC, para que responda ao presente recurso no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Publique-se.
Intimem-se.Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1419356-20.2022.8.12.0000
Cristina Zucker Maziero
Edna Vieira Cardoso
Advogado: Suzilaine Berton Cardoso
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/11/2022 16:25
Processo nº 1419319-90.2022.8.12.0000
Victor Henrique Ribeiro Soares
Juiz(A) de Direito da 2ª Vara da Comarca...
Advogado: Victor Henrique Ribeiro Soares
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/11/2022 08:30
Processo nº 0800770-33.2022.8.12.0016
Ivonete Degaperes Rodrigues
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Alexandra Santos Frangiotti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/05/2022 14:10
Processo nº 1419308-61.2022.8.12.0000
Jean Ribeiro Leite
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Agnaldo Felipe do Nascimento Bastos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/12/2022 17:06
Processo nº 1419290-40.2022.8.12.0000
Luciano Caldas dos Santos
Juiz(A) de Direito da 1ª Vara da Comarca...
Advogado: Luciano Caldas dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/11/2022 09:20