TJMS - 0802411-87.2018.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 10:24
INCONSISTENTE
-
12/12/2024 04:19
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/12/2024 15:46
Baixa Definitiva
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11/12/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 14:02
Recebidos os autos
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06/09/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2024 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/08/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 12:39
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2024.
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19/08/2024 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/08/2024 11:39
Recurso Especial não admitido
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15/08/2024 10:03
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/08/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/08/2024 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802411-87.2018.8.12.0051/50002 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) Recorrido: Claudiomar Batista Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802411-87.2018.8.12.0051/50001 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Marcia Regina Santos Brito (OAB: 231710/SP) Embargado: Claudiomar Batista Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Considerando que houve a interposição de embargos de declaração por ambas as partes, unifique-se a distribuição dos declaratórios, reunindo-se as peças destes autos naqueles nº 0802411-87.2018.8.12.0051/50000. -
21/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802411-87.2018.8.12.0051/50001 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Marcia Regina Santos Brito (OAB: 231710/SP) Embargado: Claudiomar Batista Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802411-87.2018.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Claudiomar Batista Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Sandra Helena Galvão Azevedo (OAB: 113954/SP) Considerando que os embargos opostos buscam os efeitos infringentes, intime-se o embargado para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil. -
02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802411-87.2018.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Claudiomar Batista Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Sandra Helena Galvão Azevedo (OAB: 113954/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802411-87.2018.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Claudiomar Batista Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Sandra Helena Galvão Azevedo (OAB: 113954/SP) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA.
CESSAÇÃO CONDICIONADA À REABILITAÇÃO DO AUTOR.
OBSERVÂNCIA AO REGRAMENTO LEGAL VIGENTE.
TERMO INICIAL.
CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTERIORMENTE CONCEDIDO. ÍNDICES DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
OBSERVÂNCIA AO REGRAMENTO CONSTANTE DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021.
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC, ACUMULADA MENSALMENTE, UMA ÚNICA VEZ ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO.
Preenchidos os requisitos para o restabelecimento do benefício do auxílio-doença, deve-se fixar o seu termo inicial na data da cessação indevida.
Extrai-se do laudo pericial acostado aos autos de origem que o autor está acometido por sequelas que reduzem a sua capacidade laborativa, fazendo jus, portanto, ao benefício do auxílio-doença.
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 113, em 08 de dezembro de 2021, nos casos de condenação da Fazenda Pública, sobre os valores devidos (retroativos) haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de correção monetária e compensação da mora.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802411-87.2018.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Apelante: Claudiomar Batista Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Sandra Helena Galvão Azevedo (OAB: 113954/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
20/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802411-87.2018.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Claudiomar Batista Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Sandra Helena Galvão Azevedo (OAB: 113954/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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