TJMS - 0811545-82.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 08:40
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 08:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 22:08
Publicado #{ato_publicado} em 02/09/2024.
-
02/09/2024 17:03
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:11
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/09/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 14:33
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 14:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/08/2024 07:47
Conclusos para julgamento
-
14/08/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 13:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/07/2024.
-
05/07/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Jara Ajala (OAB 21402/MS) Processo 0811545-82.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alvino da Silva Jara - Intimação da parte autora da Decisão retro: "1.
Deixo de analisar a petição de f. 51-8, uma vez que os valores foram liberados em razão de serem ínfimos em relação à dívida, asim, perdeu o seu objeto os pedidos ali elencados.
Vista à Defensoria Pública para conhecimento pelo prazo de cinco dias. 2.
Em virtude do resultado negativo da penhora on-line através dos sistema SISBAJUD, uma vez que os valores encontrados foram desbloqueados por serem ínfimos em relação ao valor do débito, com fulcro no art. 835, IV, do NCPC, defiro o pedido de penhora on-line pelo RENAJUD. 3.
Sendo a consulta positva no sistema Renajud com a devida restrição lançada, expeça-se mandado de penhora do veículo, avaliação e intimação da parte executada para, querendo, apresentar embargos. 4.
Caso a penhora seja negativa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens pasíveis de penhora, sob pena de extinção do presente proceso. 5.
Decorido o prazo sem a indicação de bens pasíveis de penhora, voltem os autos conclusos para extinção e expedição da certidão de crédito.
Intime-se." -
01/07/2024 21:53
Publicado #{ato_publicado} em 01/07/2024.
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01/07/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 16:46
Juntada de Informações
-
05/06/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 15:25
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 14:26
INCONSISTENTE
-
09/03/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 00:02
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 11:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/02/2024.
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02/02/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Jara Ajala (OAB 21402/MS) Processo 0811545-82.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alvino da Silva Jara - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de f. 28, requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento. -
01/02/2024 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 01/02/2024.
-
01/02/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 12:20
Juntada de Mandado
-
22/01/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 12:32
Expedição de Ofício.
-
17/11/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 13:27
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Jara Ajala (OAB 21402/MS) Processo 0811545-82.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alvino da Silva Jara - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a devolução do mandado e certidão do oficial de justiça juntada aos autos, requerendo o que de direito. -
18/10/2023 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2023.
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18/10/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 15:34
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:46
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2023.
-
18/07/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 11:06
Recebidos os autos
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15/06/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 09:04
Conclusos para decisão
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24/05/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 09:03
INCONSISTENTE
-
23/05/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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