TJMS - 1420462-80.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 18:05
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 18:05
Baixa Definitiva
-
05/12/2023 18:03
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 12:55
Expedição de Ofício.
-
05/12/2023 12:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420462-80.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Rodrigo Florentim de Oliveira Advogado: Ivo Barbosa Netto (OAB: 19609/MS) Agravado: Jorge dos Reis Florentin Advogado: Adelmo Pradela (OAB: 6982/MS) E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD - VERBA DECORRENTE DE REMUNERAÇÃO DO EXECUTADO, NA CONDIÇÃO DE PRESTADOR DE SERVIÇO DE PEDREIRO - APLICAÇÃO DO ART. 833, IV, CPC - VERBA IMPENHORÁVEL - CORRETA A DECISÃO QUE DETERMINOU O LEVANTAMENTO DA CONSTRIÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. É impenhorável verba decorrente de remuneração do executado, nos termos do art. 833, IV, CPC, mormente quando o valor bloqueado é irrisório, correspondente a menos de 1% do crédito em execução.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/11/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 12:06
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 12:05
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 16:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
07/11/2023 04:14
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420462-80.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Rodrigo Florentim de Oliveira Advogado: Ivo Barbosa Netto (OAB: 19609/MS) Agravado: Jorge dos Reis Florentin Advogado: Adelmo Pradela (OAB: 6982/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/11/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 08:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
30/10/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 06:08
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420462-80.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Rodrigo Florentim de Oliveira Advogado: Ivo Barbosa Netto (OAB: 19609/MS) Agravado: Jorge dos Reis Florentin Advogado: Adelmo Pradela (OAB: 6982/MS) Assim, concedo o efeito suspensivo, determinado que o valor bloqueado (R$ 1.161,40) permaneça vinculado nos autos até final pronunciamento de mérito deste recurso.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, desnecessário que preste informações, ante a sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º).
Intime-se o agravado para, querendo, responder ao agravo no prazo legal. -
23/10/2023 17:00
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 15:09
Expedição de Ofício.
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23/10/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 12:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 12:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/10/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:35
INCONSISTENTE
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420462-80.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Rodrigo Florentim de Oliveira Advogado: Ivo Barbosa Netto (OAB: 19609/MS) Agravado: Jorge dos Reis Florentin Advogado: Adelmo Pradela (OAB: 6982/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/10/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 17:35
Conclusos para decisão
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19/10/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 17:35
Distribuído por prevenção
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19/10/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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