TJMS - 1420464-50.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 08:32
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 08:31
Baixa Definitiva
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24/01/2024 08:27
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 13:30
Expedição de Ofício.
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23/01/2024 13:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2023 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420464-50.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Agravado: Jose Leite EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE PENHORA ONLINE PROFERIDA DE OFÍCIO AUSENTE PEDIDO OU PROVOCAÇÃO DA PARTE ATO JUDICIAL NULO VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E CONGRUÊNCIA - DECISÃO ANULADA DE OFÍCIO - RECURSO PREJUDICADO.
O ato judicial hostilizado é nulo de pleno direito pois decidiu sobre algo que não houve pedido da parte interessada, caracterizando-se em completa inovação, decisão surpresa e violação ao princípios do devido processo legal e da congruência.
Consoante prevê o artigo artigo 141, do Código de Processo Civil, ao juiz é vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, anularam, de ofício, a decisão objurgada e não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
31/10/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 16:34
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:05
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
30/10/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 08:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/10/2023 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/10/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420464-50.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Agravado: Jose Leite Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/10/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 16:25
Conclusos para decisão
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19/10/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 16:25
Distribuído por sorteio
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19/10/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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