TJMS - 0832841-02.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 09:37
Transitado em Julgado em data
-
29/08/2025 10:16
Prazo em Curso
-
29/08/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:09
Prazo em Curso
-
21/08/2025 11:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
21/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 06:29
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Sentença: Intimação da parte, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença, bem como, para, querendo, interpor recurso, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado(a), conforme dispositivo transcrito a seguir: Ante o exposto, inicialmente, RECONHEÇO A ILEGITIMIDADE PASSIVA do requerido ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, e DECLARO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, O FEITO EM FACE DESTE, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil, e no mérito, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490, todos do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por RONY MÁRCIO CARDOSO FERREIRA em face da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL (UEMS), o que faço com julgamento de mérito, para: 1) Declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes, reconhecendo o desvirtuamento da finalidade da contratação temporária em relação ao vínculo da parte autora; 2) Condenar o requerido ao pagamento das férias proporcionais à parte requerente, de acordo com o período efetivamente trabalhado e prescrição quinquenal, sendo devido à parte autora a verba relativa a junho de 2018 até maio de 2019; 3) Condenar o requerido ao pagamento das parcelas referentes ao FGTS à parte requerente, de acordo com o período efetivamente trabalhado e prescrição quinquenal, sendo devido à parte autora a verba relativa a junho de 2018 até maio de 2019; 4) Tais valores deverão ser atualizados: i) Aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de pou-pança, ambos até 08/12/2021; ii) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); e iii) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Por fim, os valores que, porventura, já foram quitados à parte autora relativos às verbas acima pleiteadas deverão ser descontados da condenação imposta à parte requerida.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis -
20/08/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/08/2025 10:23
Emissão da Relação
-
13/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:33
Registro de Sentença
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13/08/2025 12:33
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
12/08/2025 17:27
Expedição de NULL.
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26/03/2025 13:41
Remetidos os Autos para destino.
-
25/03/2025 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 06:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 08:50
Decorrido prazo de parte
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Menezes de Souza (OAB 19612/MS) Processo 0832841-02.2023.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Rony Marcio Cardoso Ferreira - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar e também manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito. -
18/03/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 02:40
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 15:24
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2025 15:24
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 15:13
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 19:32
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:24
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 16:24
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 13:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 04:22
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Menezes de Souza (OAB 19612/MS) Processo 0832841-02.2023.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Rony Marcio Cardoso Ferreira - "
Vistos.
Este Juiz Leigo converte o Julgamento em Diligência.
Diante do pedido processual da parte autora em impugnação à contestação.
Considerando os Princípios Essenciais do Juizado Especial e, principalmente, a busca pela máxima efetividade da Justiça.
Acolho o pedido processual da parte requerente, devendo ser citada e intimada a Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (fls. 131-132), por Oficial de Justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a sua contestação e se manifestar especificamente pelo julgamento antecipado da Demanda Judicial.
Após, nova conclusão dos autos para prolação de sentença." -
13/09/2024 22:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 08:02
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 07:59
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 07:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/09/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 13:57
Homologada a Transação
-
02/09/2024 23:22
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2024 16:39
Remetidos os Autos para destino.
-
17/04/2024 14:21
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 15:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/02/2024 12:22
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:52
de Conciliação
-
25/01/2024 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
22/12/2023 01:18
Expedição de tipo de documento.
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30/10/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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29/10/2023 02:05
Expedição de tipo de documento.
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20/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Menezes de Souza (OAB 19612/MS) Processo 0832841-02.2023.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Rony Marcio Cardoso Ferreira - "Fica(m) a (s) parte(s) intimado(s) para comparecer(em) à audiência designada nos presentes autos para o dia 29/01/2024 às 14:45hrse hora designados a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular oucomputador com câmera e microfone, devendo, no dia e hora designados, acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sua sala virtual. -
19/10/2023 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/10/2023 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2023 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2023 13:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/10/2023 13:04
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2023 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2023 13:03
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/10/2023 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2023 13:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/09/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 18:42
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2023 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2023 18:41
de Instrução e Julgamento
-
06/09/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 18:47
Recebidos os autos
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01/09/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 16:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/08/2023 08:53
Remetidos os Autos para destino.
-
31/08/2023 08:53
Remetidos os Autos para destino.
-
31/08/2023 08:53
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:23
Remetidos os Autos para destino.
-
30/08/2023 11:02
Remetidos os Autos para destino.
-
30/08/2023 11:02
Decorrido prazo de parte
-
10/08/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/08/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 17:30
Recebidos os autos
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02/08/2023 17:30
Declarada incompetência
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22/06/2023 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/06/2023 11:45
Remetidos os Autos para destino.
-
21/06/2023 11:45
Remetidos os Autos para destino.
-
21/06/2023 11:42
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2023 11:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/06/2023 21:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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