TJMS - 0812372-93.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 14:16
Baixa Definitiva
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19/07/2024 14:12
Transitado em Julgado em #{data}
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25/06/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812372-93.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Embargante: Vanessa Aparecida da Silva Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696/MS) Embargado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
24/06/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2024 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2024 14:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/05/2024 18:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/05/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 16:32
INCONSISTENTE
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23/04/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812372-93.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Embargante: Vanessa Aparecida da Silva Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696/MS) Embargado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
22/04/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 12:56
Conclusos para decisão
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22/04/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0812372-93.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Vanessa Aparecida da Silva Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Condeno a Recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes no importe de 10% do valor atualizado da causa, cobrança sobrestada em razão do deferimento da gratuidade da justiça. -
12/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0812372-93.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Vanessa Aparecida da Silva Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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