TJMS - 1420548-51.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/05/2024 13:22 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/05/2024 13:21 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            14/05/2024 09:47 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            14/05/2024 09:44 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            23/04/2024 18:37 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            23/04/2024 18:37 Recebidos os autos 
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                                            23/04/2024 18:37 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            23/04/2024 18:37 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            22/04/2024 22:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/04/2024 15:01 INCONSISTENTE 
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                                            22/04/2024 15:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/04/2024 15:01 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            22/04/2024 13:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/04/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1420548-51.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Embargante: D.
 
 I.
 
 P.
 
 B.
 
 Advogado: José Ayres Rodrigues (OAB: 9214A/MS) Embargado: M. de R.
 
 V.
 
 Advogado: Évelin Martins Figueiredo (OAB: 15179/MS) Advogado: Jayme da Silva Neves Neto (OAB: 11484/MS) Advogado: Clístenes de Paiva Almeida Junior (OAB: 26058/MS) Criança/Ad: O.
 
 B. de R.
 
 Criança/Ad: P.
 
 B. de R.
 
 V.
 
 EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGAMENTO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO CONTRARRECURSAL DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2º DO ART. 1.026 DO CPC - REJEITADO - EMBARGOS REJEITADOS SEM APLICAÇÃO DE MULTA.
 
 I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
 
 II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
 
 III - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
 
 O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
 
 IV - Não configurado o manifesto propósito protelatório dos presentes embargos, desnecessária a aplicação da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
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                                            18/04/2024 08:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2024 15:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2024 15:31 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            11/04/2024 11:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            11/04/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1420548-51.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: D.
 
 I.
 
 P.
 
 B.
 
 Advogado: José Ayres Rodrigues (OAB: 9214A/MS) Embargado: M. de R.
 
 V.
 
 Advogado: Évelin Martins Figueiredo (OAB: 15179/MS) Advogado: Jayme da Silva Neves Neto (OAB: 11484/MS) Advogado: Clístenes de Paiva Almeida Junior (OAB: 26058/MS) Criança/Ad: O.
 
 B. de R.
 
 Criança/Ad: P.
 
 B. de R.
 
 V.
 
 Julgamento Virtual Iniciado
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                                            10/04/2024 11:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2024 10:59 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            09/04/2024 18:28 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            09/04/2024 18:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            09/04/2024 18:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            02/04/2024 12:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2024 07:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            01/04/2024 13:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2024 10:54 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            01/04/2024 10:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/03/2024 01:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2024 01:44 INCONSISTENTE 
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                                            14/03/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            13/03/2024 14:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2024 14:31 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            13/03/2024 14:31 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            13/03/2024 14:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/10/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1420548-51.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Agravante: D.
 
 I.
 
 P.
 
 B.
 
 Advogada: Aline Tiemi Kubo Ferreira (OAB: 28197/MS) Advogado: José Ayres Rodrigues (OAB: 9214A/MS) Agravado: M. de R.
 
 V.
 
 Advogado: Évelin Martins Figueiredo (OAB: 15179/MS) Advogado: Jayme da Silva Neves Neto (OAB: 11484/MS) Advogado: Clístenes de Paiva Almeida Junior (OAB: 26058/MS) Criança/Ad: O.
 
 B. de R.
 
 Criança/Ad: P.
 
 B. de R.
 
 V.
 
 Em vista do exposto, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo.
 
 Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado o disposto no caput do art. 219 do CPC/15, à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268, ambos do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
 
 No mesmo prazo, em respeito ao disposto nos arts. 9º e 10, ambos do CPC/15, intime-se a agravante para que se manifeste acerca de eventual preliminar a ser arguida de ofício de não conhecimento de parte do recurso, em razão de inovação/supressão de instância, no que tange ao pedido de modificação da guarda dos menores, pois, a princípio, não se verifica que tenha sido submetido ao juízo de primeira instância, muito menos ventilado na decisão recorrida.
 
 Comunique-se ao juiz da causa.
 
 Dispenso informações.
 
 Após, ante a imprescindibilidade da intervenção ministerial, dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça.
 
 Oportunamente, voltem conclusos para julgamento.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            24/10/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1420548-51.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Agravante: D.
 
 I.
 
 P.
 
 B.
 
 Advogada: Aline Tiemi Kubo Ferreira (OAB: 28197/MS) Advogado: José Ayres Rodrigues (OAB: 9214A/MS) Agravado: M. de R.
 
 V.
 
 Advogado: Évelin Martins Figueiredo (OAB: 15179/MS) Advogado: Jayme da Silva Neves Neto (OAB: 11484/MS) Advogado: Clístenes de Paiva Almeida Junior (OAB: 26058/MS) Criança/Ad: O.
 
 B. de R.
 
 Criança/Ad: P.
 
 B. de R.
 
 V.
 
 Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/10/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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