TJMS - 2001086-59.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 08:47
Baixa Definitiva
-
11/02/2025 08:36
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 11:50
Baixa Definitiva
-
27/11/2024 11:50
Certidão Cartorária
-
22/11/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 09:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/10/2024 09:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/10/2024 15:32
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/10/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 15:24
Juntada de tipo de documento
-
08/10/2024 15:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/10/2024 15:24
Juntada de tipo de documento
-
08/10/2024 15:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/10/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 15:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/10/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 00:01
Publicação
-
07/10/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 11:32
Publicação
-
03/10/2024 15:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/10/2024 15:26
Recurso prejudicado
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01/10/2024 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/09/2024 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/09/2024 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/09/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 15:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/09/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:01
Publicação
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16/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 2001086-59.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Recorrido: Leonice dos Santos Dias DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Município de Dourados VISTOS, etc.
Diante do ofício juntado às fls. 65/74 destes autos, intime-se a parte recorrente para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre eventual perda superveniente do objeto da ação. Às providências.
Intimem-se. -
13/09/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 08:26
Publicação
-
12/09/2024 17:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/09/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/09/2024 16:40
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 2001086-59.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Agravado: Leonice dos Santos Dias DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Agravado: Município de Dourados Ao recorrido para apresentar resposta -
09/04/2024 10:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/04/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 17:09
Processo sobrestado pelo TEMA 1234 - STF - RG
-
05/04/2024 17:07
Juntada de tipo de documento
-
05/04/2024 17:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/04/2024 17:06
Juntada de tipo de documento
-
05/04/2024 17:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/04/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 16:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/04/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 00:01
Publicação
-
05/04/2024 00:01
Publicação
-
04/04/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 17:32
Publicação
-
03/04/2024 14:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/04/2024 14:32
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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01/04/2024 08:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 13:32
Expedição de "tipo de documento".
-
01/02/2024 10:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/02/2024 10:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/02/2024 10:01
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/01/2024 22:21
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 12:57
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2023 12:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/12/2023 12:57
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2023 12:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/12/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:01
Publicação
-
11/12/2023 00:01
Publicação
-
11/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 2001086-59.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Recorrido: Leonice dos Santos Dias DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Município de Dourados Ao recorrido para apresentar resposta -
07/12/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 07:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/12/2023 07:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/12/2023 07:52
Expedição de "tipo de documento".
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07/12/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2001086-59.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Leonice dos Santos Dias DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargado: Município de Dourados Julgamento Virtual Iniciado -
20/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2001086-59.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Leonice dos Santos Dias DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargado: Município de Dourados Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001086-59.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravado: Leonice dos Santos Dias DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Agravado: Município de Dourados EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - RECURSO DO ESTADO REQUERIDO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - CLORIDRATO DE PAZOPANIBE - FÁRMACO COM REGISTRO NA ANVISA - TEMA 793 DO STF - JULGAMENTO DO IAC 14 PELO STJ - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PREENCHIDOS - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO DEMONSTRADOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Deliberou-se no julgamento do TEMA/IAC 14 do STJ, que "nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar", motivo pelo qual entende-se que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem responsabilidade solidária nas demandas prestacionais na área de saúde, o que autoriza que sejam demandados isolada ou conjuntamente pela parte interessada, afastando-se a pretensão de se incluir a União no polo passivo desta ação, o que, por sua vez, impede a remessa dos autos à Justiça Federal.
II - É obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves.
O Estado tem o dever de assegurar o bem-estar do cidadão, o que é ressaltado logo no Preâmbulo da Constituição Federal, bem como em seu art. 196, sendo fundamento da República o princípio da dignidade da pessoa humana.
III - In casu, entende-se que estão presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela provisória de urgência.
A probabilidade do direito está demonstrada, visto que o art. 196 da Constituição Federal, prescreve que é dever de o Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
De igual modo, o perigo de dano restou evidenciado não só pela necessidade do fornecimento do medicamento, como também sua urgência, conforme se vislumbra dos relatórios médicos colacionados.
IV - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001086-59.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravado: Leonice dos Santos Dias DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Agravado: Município de Dourados Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001086-59.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravado: Leonice dos Santos Dias DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Agravado: Município de Dourados Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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