TJMS - 1420586-63.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 09:58
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 09:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 22:21
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 22:14
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420586-63.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravado: Antonio A.
Fava Junior EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL.
NULIDADE PARCIAL DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO - VERIFICADA - VÍCIO INSANÁVEL - PRECEDENTES STJ.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A Certidão de Dívida Ativa, deve atender aos requisitos previstos no §5º do artigo 2º da Lei 6.830/80, de modo a registrar obrigação líquida, certa e exigível, e ser capaz, dessa forma, de lastrear a execução fiscal.
A fundamentação legal e o processo administrativo, quando for o caso, é requisito essencial da Certidão de Dívida Ativa e a omissão trata-se de vício insanável que enseja a nulidade do título, como no caso presente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/11/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 08:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
28/11/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420586-63.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravado: Antonio A.
Fava Junior Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 09:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/11/2023 17:06
Conclusos para decisão
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16/11/2023 07:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/11/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
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04/11/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420586-63.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravado: Antonio A.
Fava Junior Nesses termos, indefiro o pedido de efeito suspensivo ao presente recurso.
Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo.
Intimem-se os agravados para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. -
24/10/2023 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/10/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/10/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 16:20
Expedição de Ofício.
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23/10/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 16:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 15:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/10/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 09:35
Conclusos para decisão
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23/10/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 09:35
Distribuído por sorteio
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23/10/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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