TJMS - 1420615-16.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 15:26
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 09:26
Expedição de Ofício.
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27/11/2023 09:19
Transitado em Julgado em #{data}
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08/11/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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04/11/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 11:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/10/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420615-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Juvenal de Souza EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO- POSSIBILIDADE- INDEPENDENTEMENTE DO ESGOTAMENTO DE OUTRAS MEDIDAS TÍPICAS OU ATÍPICAS DE CUNHO EXECUTIVO- APLICABILIDADE DO ART. 782, §3º DO CPC NOS PROCESSOS DE EXECUÇÕES FISCAIS-- TEMA 1.026, STJ- DECISÃO REFORMADA- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Insurge-se o Agravante/Executado contra a decisão proferida em primeiro grau, que indeferiu o pedido de inscrição do executado nos cadastros de inadimplentes por meio do sistema Serasajud.
A providência restritiva requerida pelo Agravante/Exequente é perfeitamente admitida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema nº 1.026, que assentou a seguinte tese , o art. 782, §3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/10/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
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30/10/2023 14:41
Expedição de Ofício.
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30/10/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 18:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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25/10/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420615-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Juvenal de Souza Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2023 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/10/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 12:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/10/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 19:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/10/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 10:40
Conclusos para decisão
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23/10/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 10:40
Distribuído por sorteio
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23/10/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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