TJMS - 1602017-98.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/01/2024 15:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/01/2024 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/01/2024 14:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/01/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/01/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/11/2023 18:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/11/2023 18:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/11/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/11/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602017-98.2021.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: H.
T.
S.
Advogado: Luiz Gomes de Sousa (OAB: 6292/MS) Requerido: M. de V.
Advogado: Edu Carlos Furtado Ramires Junior (OAB: 23717/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 12/15.
O credor foi intimado à f. 18, manifestou sua anuência às f. 20/21.
O ente devedor foi intimado à f. 24, manifestou sua anuência à f. 26.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor HÉLIO TOSHITI SATO.
Outrossim, à vista do requerimento para pagamento em conta titularizada pelo advogado (f. 20/21) e verificando que a procuração acostada à f. 22 constam poderes especiais para receber e dar quitação, autorizo a expedição de alvará em nome do advogado LUIZ GOMES DE SOUSA, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 12/15.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
20/11/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 18:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/11/2023 18:07
Provimento por decisão monocrática
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10/11/2023 14:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2023 14:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2023 14:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2023 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2023 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/11/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/10/2023 17:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/10/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/10/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/10/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602017-98.2021.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: H.
T.
S.
Advogado: Luiz Gomes de Sousa (OAB: 6292/MS) Requerido: M. de V.
Advogado: Edu Carlos Furtado Ramires Junior (OAB: 23717/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 12/15informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602017-98.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
24/10/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 17:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 11:58
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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25/10/2021 15:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/10/2021 20:41
Ato ordinatório praticado
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30/09/2021 17:55
Ato ordinatório praticado
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30/09/2021 14:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/09/2021 17:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/09/2021 16:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/09/2021 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/09/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
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27/09/2021 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/09/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
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27/09/2021 13:53
Ato ordinatório praticado
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27/09/2021 13:53
Ato ordinatório praticado
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27/09/2021 13:53
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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24/09/2021 14:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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