TJMS - 0803024-70.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:46
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 15:41
Transitado em Julgado em #{data}
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08/11/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803024-70.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Semp TCL Indústria e Comércio de Eletrônicos S.A.
Advogada: Ana Paula de Sousa Ferreira (OAB: 187303/SP) Advogado: Cledson Ribeiro Ferreira (OAB: 275853/SP) Apelado: Marcos José da Silva Neves Advogado: Hélio Madson Corrêa Prates (OAB: 21136/MS) Interessado: Via Varejo S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DEVER DE FAZER E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - VÍCIO DE FABRICAÇÃO EM PRODUTO NA GARANTIA - TENTATIVA DO CONSUMIDOR DE SOLUCIONAR O PROBLEMA ADMINISTRATIVAMENTE FRUSTRADA PELAS RÉS - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM COMPENSATÓRIO MANTIDO. 01.
A existência de vício de fabricação em produto na garantia aliada à tentativa do consumidor de solucionar o problema administrativamente frustrada pelas rés ultrapassa o mero aborrecimento e enseja compensação por danos morais. 02.
O valor arbitrado a título de compensação por danos morais deve se ater a critérios como a extensão do dano, capacidade econômica das partes, finalidades punitiva e pedagógica da condenação, bem como às peculiaridades do caso concreto, como a falta de informação prévia, assistência material e reacomodação por parte da empresa aérea.
Valor mantido.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
06/11/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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05/11/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/10/2023 04:00
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803024-70.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Semp TCL Indústria e Comércio de Eletrônicos S.A.
Advogada: Ana Paula de Sousa Ferreira (OAB: 187303/SP) Advogado: Cledson Ribeiro Ferreira (OAB: 275853/SP) Apelado: Marcos José da Silva Neves Advogado: Hélio Madson Corrêa Prates (OAB: 21136/MS) Interessado: Via Varejo S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/10/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 18:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/10/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/10/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803024-70.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Semp TCL Indústria e Comércio de Eletrônicos S.A.
Advogada: Ana Paula de Sousa Ferreira (OAB: 187303/SP) Advogado: Cledson Ribeiro Ferreira (OAB: 275853/SP) Apelado: Marcos José da Silva Neves Advogado: Hélio Madson Corrêa Prates (OAB: 21136/MS) Interessado: Via Varejo S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/10/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 16:10
Conclusos para decisão
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23/10/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 16:10
Distribuído por sorteio
-
23/10/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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