TJMS - 0803166-74.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 07:57
Transitado em Julgado em #{data}
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05/12/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803166-74.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Cw Carrasco Eireli Advogada: Maria Ivone Aguiar Gnoatto (OAB: 8525/MS) Apelada: Sônia Benedita de Freitas Alves Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Advogada: Vanessa Gouveia Barbosa (OAB: 22379/MS) -Recurso de Apelação Cível interposto por Cw Carrasco Eireli EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL.
PRELIMINAR DE SENTENÇA CITRA PETITA - OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE DENUNICAÇÃO À LIDE - MATÉRIA PRECLUSA.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - USO DE APARELHO CELULAR DA EMPRESA PARA ENVIO DE MENSAGEM DE CUNHO DIFAMATÓRIO POR MEIO DE APLICATIVO - DESVIO DE FINALIDADE - DEMONSTRADO - NEXO DE CAUSALIDADE - INEXISTENTE.
DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.
Não conheço da preliminar de sentença citra petita por tratar de questão fulminada pela preclusão.
Conquanto o aplicativo (Whatsapp) utilizado para envio da mensagem estava instalado em aparelho com linha telefônica de responsabilidade da empresa apelante, restou comprovado o desvio de finalidade praticado pela funcionária contratada temporariamente pela apelante, tendo em vista que, no caso, o aparelho celular disponibilizado pela apelante à funcionária deveria ser utilizado em prol da atividade exercida pela empresa e não para envio de mensagens de cunho difamatório a terceiros, como ocorreu na espécie.
Ausente o nexo de causalidade, impõe-se a reforma da sentença para afastar a responsabilidade da requerida pela ocorrência do evento danoso e, nesse passo, julgar improcedente o pedido. -Recurso Adesivo interposto por Sônia Benedita de Freitas Alves EMENTA.
RECURSO ADESIVO - PREJUDICADO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso de Cw Carrasco Eireli e, nesta extensão, deram-lhe provimento e julgaram prejudicado o recurso adesivo de Sônia Benedita de Freitas Alves, nos termos do voto do Relator. -
04/12/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 20:49
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 20:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/11/2023 06:07
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 10:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/11/2023 14:44
Conclusos para decisão
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07/11/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803166-74.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Cw Carrasco Eireli Advogada: Maria Ivone Aguiar Gnoatto (OAB: 8525/MS) Apelada: Sônia Benedita de Freitas Alves Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Advogada: Vanessa Gouveia Barbosa (OAB: 22379/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Sônia Benedita de Freitas Alves para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de não conhecimento do recurso adesivo, arguida em contrarrazões (f. 132).
Publique-se e intime-se. -
25/10/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 11:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:23
INCONSISTENTE
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803166-74.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Cw Carrasco Eireli Advogada: Maria Ivone Aguiar Gnoatto (OAB: 8525/MS) Apelada: Sônia Benedita de Freitas Alves Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Advogada: Vanessa Gouveia Barbosa (OAB: 22379/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/10/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 16:25
Conclusos para decisão
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23/10/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 16:25
Distribuído por sorteio
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23/10/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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