TJMS - 0843988-35.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 10:09
Transitado em Julgado em #{data}
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30/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843988-35.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Potencial Serviços e Telefonia Ltda - EPP Advogado: Leonardo Barreto da Motta Messano (OAB: 194312/MS) Advogado: Franchesco Leopoldino Palhares (OAB: 154711/MS) Apelada: Jéssika Luiza Mario Advogado: Vlandon Xavier Avelino (OAB: 25004/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANO MORAL - ERRO NO PAGAMENTO DE BOLETO PELA CORRESPONDENTE BANCÁRIA - DIVERGÊNCIA NO CÓDIGO DE BARRAS - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EVIDENCIADA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM REDUZIDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do artigo 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Comprovada a falha na prestação de serviço da empresa correspondente bancária, que emitiu comprovante de pagamento de título com código diverso do apresentado no boleto bancário apresentado para pagamento, resultando inclusive na inscrição do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, impõe-se à requerida o dever de indenizar os danos sofridos pela requerente.
Para a fixação da indenização pelo dano moral, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do quantum necessário à compensação da vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
No presente caso, diante dos referidos critérios, deve ser reduzido o valor arbitrado pelo juízo de primeiro grau.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram parcial provimento, nos termos do voto do relator.. -
29/01/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 14:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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29/01/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843988-35.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Potencial Serviços e Telefonia Ltda - EPP Advogado: Leonardo Barreto da Motta Messano (OAB: 194312/MS) Advogado: Franchesco Leopoldino Palhares (OAB: 154711/MS) Apelada: Jéssika Luiza Mario Advogado: Vlandon Xavier Avelino (OAB: 25004/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/01/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 15:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/01/2024 22:16
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 02:31
INCONSISTENTE
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843988-35.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Potencial Serviços e Telefonia Ltda - EPP Advogado: Leonardo Barreto da Motta Messano (OAB: 194312/MS) Advogado: Franchesco Leopoldino Palhares (OAB: 154711/MS) Apelada: Jéssika Luiza Mario Advogado: Vlandon Xavier Avelino (OAB: 25004/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/10/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 15:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/10/2023 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/10/2023 15:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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19/10/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 16:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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