TJMS - 0845614-26.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 05:41
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:01
Publicação
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25/04/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/04/2025 07:59
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
08/04/2025 12:46
Recebidos os autos
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09/10/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 18:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/09/2024 06:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/09/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:01
Publicação
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13/09/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 16:10
Publicação
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11/09/2024 13:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/09/2024 13:43
Recurso Especial
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10/09/2024 11:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/09/2024 19:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/09/2024 19:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/08/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:01
Publicação
-
19/08/2024 00:01
Publicação
-
16/08/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 11:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/08/2024 11:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/08/2024 11:57
Expedição de "tipo de documento".
-
16/08/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0845614-26.2016.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Faggion Transportes Rodoviários Ltda.
Advogado: Renan Lemos Villela (OAB: 71092/PR) Recorrido: Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Silmar de Lima Zanchietta Advogado: Orlando de Oliveira Antunes Junior (OAB: 36667/SC) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0845614-26.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Faggion Transportes Rodoviários Ltda.
Advogado: Renan Lemos Villela (OAB: 71092/PR) Interessado: Silmar de Lima Zanchietta Advogado: Orlando de Oliveira Antunes Junior (OAB: 36667/SC) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL EXISTENTE. 1.
Nos termos do artigo 1.022, III, do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para corrigir erro material. 2.
A majoração prevista no § 11 do artigo 85 do CPC deve obedecer a base de cálculo dos honorários advocatícios anteriormente fixados.
Embargos de declaração acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0845614-26.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Faggion Transportes Rodoviários Ltda.
Advogado: Renan Lemos Villela (OAB: 71092/PR) Interessado: Silmar de Lima Zanchietta Advogado: Orlando de Oliveira Antunes Junior (OAB: 36667/SC) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845614-26.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Faggion Transportes Rodoviários Ltda.
Advogado: Renan Lemos Villela (OAB: 71092/PR) Apelado: Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Silmar de Lima Zanchietta Advogado: Orlando de Oliveira Antunes Junior (OAB: 36667/SC) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - NULIDADE DA SENTENÇA - REJEIÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL DE DUAS TESES - OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO - INCÊNDIO EM BASE OPERACIONAL DA RODOVIA - RESPONSABILIDADE DOS RÉUS DEMONSTRADA - RESSARCIMENTO DOS DANOS MATERIAIS. 1.
A ausência de produção de prova desnecessária ao julgamento dos pedidos formulados na inicial não acarreta cerceamento do direito de defesa. 2.
Nos termos do art. 336 do Código de Processo Civil, incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa (princípio da eventualidade ou da concentração da defesa) 3.
Estando presentes os pressupostos caracterizadores do dever de indenizar, quais sejam, o ato ilícito e o dano sofrido, bem como nexo de causalidade entre ambos, é de rigor a responsabilização dos réus pelo ressarcimento dos danos decorrentes da sua atitude.
Recurso parcialmente conhecido e, nesta, não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, CONHECERAM EM PARTE DO APELO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGARAM-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845614-26.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Faggion Transportes Rodoviários Ltda.
Advogado: Renan Lemos Villela (OAB: 71092/PR) Apelado: Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Silmar de Lima Zanchietta Advogado: Orlando de Oliveira Antunes Junior (OAB: 36667/SC) Dessa forma, indefiro o requerimento de gratuidade da justiça.
Portanto, com fundamento no § 2º do art. 101 do CPC, determino o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. -
24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845614-26.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Faggion Transportes Rodoviários Ltda.
Advogado: Renan Lemos Villela (OAB: 71092/PR) Apelado: Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Silmar de Lima Zanchietta Advogado: Orlando de Oliveira Antunes Junior (OAB: 36667/SC) Sendo assim, com fundamento no art. 99, § 2º, do mesmo diploma legal, determino intimação da empresa apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar nos autos do processo comprovantes de rendimentos, tal como balanço patrimonial da empresa, bem como traga outros eventuais documentos demonstrativos de sua hipossuficiência financeira.
Int. -
20/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845614-26.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Faggion Transportes Rodoviários Ltda.
Advogado: Renan Lemos Villela (OAB: 71092/PR) Apelado: Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Silmar de Lima Zanchietta Advogado: Orlando de Oliveira Antunes Junior (OAB: 36667/SC) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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