TJMS - 0803507-88.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 14:34
INCONSISTENTE
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11/03/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 16:40
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2024.
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07/03/2024 11:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/03/2024 11:47
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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16/02/2024 09:11
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/02/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803507-88.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Anderson dos Santos Delaterra Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Recorrido: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/01/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 12:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/01/2024 12:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/01/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803507-88.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Anderson dos Santos Delaterra Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Embargado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO COMPROVADA - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO - ÔNUS DA PARTE AUTORA - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA EM SUAS ALEGAÇÕES - ARGUMENTAÇÃO FRÁGIL E INCONGRUENTE - EMBARGOS REJEITADOS.
Em verdade, no presente caso, a falsidade da assinatura (que sequer foi objeto da engendrada e equivocada tese do embargante), só poderia ser demonstrado pela perícia grafotécnica, não realizada.
Ora, tendo ele afirmado falsidade de assinatura, cabia-lhe provar o fato (CPC, art.373,I) eis que o ônus da prova, quando se tratar de falsidade de documento, incumbe à parte que o arguir, no caso, o embargante (CPC, art.429,I).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
11/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803507-88.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Anderson dos Santos Delaterra Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Embargado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803507-88.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Anderson dos Santos Delaterra Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Embargado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803507-88.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Anderson dos Santos Delaterra Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/ INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL (DEVER DE MITIGAR PERDAS) - REJEITADA - DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATANTE ANALFABETO - VALIDADE DA ASSINATURA A ROGO - OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 595 DO CÓDIGO CIVIL - COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO EM SEU FAVOR - INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE INDENIZAR - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Preliminar rejeitada pelo principio da inafastabilidade da jurisdição, não sendo obrigatório a reclamação administrativa prévia ao banco.
No mérito, tratando-se de relação consumerista, cabe à instituição financeira diligenciar acerca da comprovação da contratação e do repasse ao consumidor do montante correspondente ao empréstimo.
No caso, restou demonstrada a contratação válida, e que a parte autora desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em seu benefício previdenciário, portanto, a reforma da sentença a quo para que sejam improcedentes os pedidos iniciais é medida que se impõe.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803507-88.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Anderson dos Santos Delaterra Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803507-88.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Anderson dos Santos Delaterra Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
26/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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