TJMS - 0800121-80.2023.8.12.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 09:50
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 08:45
Transitado em Julgado em #{data}
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09/11/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2023 11:16
Recebidos os autos
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03/11/2023 11:16
Confirmada a intimação eletrônica
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27/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 12:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800121-80.2023.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Eldorado Recorrido: Mirian Sabrina Gonsales Moraes Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - CONTRATO TEMPORÁRIO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - NULIDADE - FGTS DEVIDO - ATUALIZAÇÃO DE VALORES - SENTENÇA ILÍQUIDA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROVIDA.
O Tema discutido na ADI 5090 do STF é referente ao índice de correção monetária aplicado aos saldos das contas vinculadas ao FGTS.
No presente caso, ainda que o valor da condenação utilize como base de cálculo o valor que deveria ter sido pago a título de depósito de FGTS, tais valores nunca foram depositados em contas vinculadas ao FGTS, e, portanto, não se aplica a determinação de sobrestamento do feito até julgamento da ADI 5090, razão pela qual afasto a preliminar.
Consoante Decreto 20.910/32, nas ações propostas contra a Fazenda Pública aplica-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos.
Nos termos da Súmula 85 do STJ, tratando-se de obrigação de trato sucessivo a prescrição somente atinge as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é devido aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho com a administração pública declarado nulo em função de sucessivas renovações, bem como em razão da inobservância da regra constitucional que estabelece prévia aprovação em concurso público.
Os valores a serem apurados em liquidação de sentença deverão ser atualizados pelo IPCA-E desde a data em que deveriam ter sido pagas e acrescidas de juros de mora, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, desde a citação, até o dia 08/12/2021, data da promulgação da EC nº 113/2021, quando então, a título de correção monetária e juros de mora, incidirá uma única vez a Taxa Selic.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/10/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 10:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/10/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800121-80.2023.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Eldorado Recorrido: Mirian Sabrina Gonsales Moraes Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/10/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 16:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/10/2023 10:51
Confirmada a intimação eletrônica
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17/10/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 07:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/10/2023 07:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:10
Conclusos para decisão
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16/10/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 14:10
Distribuído por sorteio
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16/10/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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