TJMS - 1420618-68.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
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24/11/2023 07:27
Expedição de Ofício.
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24/11/2023 07:23
Transitado em Julgado em #{data}
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08/11/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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04/11/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420618-68.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Neuza Leal EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE A LEI DE EXECUÇÃO FISCAL E O ARTIGO 782, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRECEDENTE DO STJ COM EFEITO VINCULANTE - TEMA 1.026 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A determinação do artigo 40, da Lei de Execução Fiscal não é incompatível com a regra prevista no artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil, diploma processual aplicado subsidiariamente à legislação especial.
O tema 1.026 dos recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça fixou a tese de que "O art. 782, §3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA." A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
27/10/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 09:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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27/10/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 05:48
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/10/2023 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/10/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420618-68.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Neuza Leal Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/10/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 10:41
Conclusos para decisão
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23/10/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 10:41
Distribuído por sorteio
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23/10/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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