TJMS - 0900214-07.2010.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 09:01
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 22:23
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/12/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0900214-07.2010.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Apelado: Valdomiro Ferreira de Brites EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - NULIDADE DA CDA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A CDA é ato administrativo, devendo conter todos os requisitos deste, além daqueles especificamente previstos no Código Tributário Nacional - CTN e na Lei de Execuções Fiscais - LEF.
Dentre esses requisitos exige-se a causa (fundamento legal), sendo nulo o ato administrativo desprovido desse elemento, posto consubstanciar defeito de motivação.
Mais ainda, a ausência ou erro de motivação implica violação ao disposto no art. 202 do CTN e art. 2º, §5º, III, da Lei de Execuções Fiscais. 2.
Esta Corte já se pronunciou considerando o prejuízo inerente ao vício. 3.
Dessarte, deve ser mantida a declaração de nulidade da CDA, com a consequente extinção da execução. 4.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/12/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 13:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/11/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 09:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/11/2023 13:40
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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08/11/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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05/11/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0900214-07.2010.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Apelado: Valdomiro Ferreira de Brites Julgamento Virtual Iniciado -
25/10/2023 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/10/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 11:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/10/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 06:03
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 17:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/10/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 10:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/10/2023 10:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/10/2023 10:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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24/10/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 09:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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