TJMS - 0822530-13.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
12/09/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
10/09/2024 18:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/08/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em 29/08/2024.
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29/08/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:34
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/06/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 13:36
Processo Reativado
-
14/06/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0822530-13.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cleir Ávila Ferreira - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Assim, onde consta no dispositivo: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, via de consequência, extingo o presente processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: (...) Passe a constar da seguinte de forma: Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos, via de consequência, extingo o presente processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: (...) Mantem-se inalterados os demais termos da sentença.
Submeto a presente decisão à análise do Juiz Togado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.".
Juiz de Direito: "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
05/04/2024 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 05/04/2024.
-
05/04/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 15:51
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 15:50
Homologada a Transação
-
19/03/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
-
20/02/2024 16:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/02/2024 13:14
Realizado cálculo de custas
-
16/02/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2024 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0822530-13.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cleir Ávila Ferreira - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes da sentença de fls. 128/134 - Juiz Leigo: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, via de consequência, extingo o presente processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Condenar a requerida a revisar a fatura do mês de agosto de 2023, com base nas 3 últimas leituras realizadas no imóvel (maio a julho de 2023); - Condenar a requerida a restituir em dobro o autor, a quantia total de R$ 5.151,98 (cinco mil cento e cinquenta e um reais e noventa e oito centavos), atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do efetivo desembolso, além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC), até a data do efetivo pagamento. - Condenar a requerida a pagar à parte autora, a título de dano moral, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC), até a data do efetivo pagamento.- Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.*****Juiz de Direito:Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/02/2024 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 02/02/2024.
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02/02/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 14:34
Recebidos os autos
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25/01/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 14:34
Homologada a Transação
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25/01/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/12/2023 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/12/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 13:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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13/12/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 14:42
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 14:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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28/11/2023 14:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 13/12/2023 01:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
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24/11/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/10/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS) Processo 0822530-13.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cleir Ávila Ferreira - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cuja audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
19/10/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 19:37
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 19:34
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 18:42
Expedição de Carta.
-
05/10/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 13:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2023 02:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
19/09/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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