TJMS - 1420004-63.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 14:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/05/2024 07:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/05/2024 07:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/05/2024 15:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2024 15:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2024 15:11
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:11
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:02
INCONSISTENTE
-
23/04/2024 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420004-63.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Jones Gonçalves Fernandes Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS) Advogado: Robson da Silva José da Rocha (OAB: 23052/MS) Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DE ASTREINTES - INSURGÊNCIA CONTRA O VALOR ARBITRADO - PEDIDO DE REDUÇÃO REJEITADO - APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O objetivo da multa não é ressarcir, já que não é fixada para ser paga, valendo-se o juiz do fundamento legal para impor a medida, sendo que, aliás, o único critério a ser seguido pelo julgador é o de não impor ao réu multa incapaz de atender ao objetivo pretendido: constranger o devedor a pagar, ao revés de sofrer os males de sua recalcitrância. 2.
Apesar do montante fixado não ser de pequena monta, ainda assim não alcançou seu objeto que era desestimular o banco a não mais proceder ao desconto de valores declarados indevidos com sentença transitada em julgado. 3.
E nem se diga que o caso seria de redução do valor fixado.
Frise-se que a incidência da multa foi fixada de forma única para cada vez que o banco deixasse de cumprir a ordem judicial.
Portanto, em cada desconto realizado incidia-se uma nova multa, por se tratar de novo descumprimento. 4.
Quanto à correção monetária aplicada sobre as astreintes, nada mais é do que a reposição do valor principal em razão dos efeitos da inflação, tratando-se de encargo legal que não se confunde com penalidade. 5.
Recurso conhecido e desprovido, ficando mantida decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/04/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 15:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
15/04/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420004-63.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Jones Gonçalves Fernandes Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS) Advogado: Robson da Silva José da Rocha (OAB: 23052/MS) Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
12/04/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 14:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/02/2024 18:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/02/2024 18:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/02/2024 18:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420004-63.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravado: Jones Gonçalves Fernandes Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS) Advogado: Robson da Silva José da Rocha (OAB: 23052/MS) Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Vistos.
Considerando que o Cumprimento de Sentença que deu origem à decisão objeto do presente agravo de instrumento foi extinto (art. 924, II, do CPC), necessário se faz a intimação do agravante para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a possível perda de objeto.
Intimem-se. -
08/02/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 18:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/01/2024 13:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 15:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/01/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 13:26
Inclusão em Pauta
-
30/11/2023 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 09:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2023 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2023 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2023 04:42
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 04:42
Recebidos os autos
-
24/10/2023 04:42
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 04:07
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420004-63.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravado: Jones Gonçalves Fernandes Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS) Advogado: Robson da Silva José da Rocha (OAB: 23052/MS) Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Com isso, de tudo quanto exposto, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
20/10/2023 14:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2023 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 13:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 10:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 10:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/10/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 06:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/10/2023 06:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 12:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/10/2023 12:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 12:51
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
16/10/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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