TJMS - 0910459-77.2010.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 10:24
Transitado em Julgado em #{data}
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23/01/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 17:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/01/2024 17:05
Juntada de Certidão
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08/11/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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05/11/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 14:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/11/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0910459-77.2010.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Apelada: Antônia Pereira de Araujo Advogado: A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 1001/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - NÃO OCORRÊNCIA - RESP 1340553, TEMAS REPETITIVOS N. 566, 567, 568, 569, 570 e 571 - TEMA 179 - RECURSO PROVIDO PARA RETOMAR O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO.
A perda da pretensão executiva tributária pelo decurso de tempo é consequência da inércia do credor, que não se verifica quando a demora na citação do executado decorre unicamente do aparelho judiciário. (Tema 179 do STJ) Consoante orientação firmada no REsp 1.102.431/RJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos - Tema 179/STJ, não há que se falar em perda da pretensão executiva quando a demora da citação decorre unicamente da inércia do Poder Judiciário. (AgInt no AREsp n. 1.623.707/RJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023.) O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução.
Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável. (RESP 1340553, TEMAS REPETITIVOS N. 566, 567, 568, 569, 570 e 571) No caso concreto, após a inércia do credor, contando o prazo de suspensão de 1 ano, a prescrição ocorreria apenas em 2025.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
31/10/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 13:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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27/10/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0910459-77.2010.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Apelada: Antônia Pereira de Araujo Advogado: A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 1001/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/10/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 08:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/10/2023 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/10/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 11:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/10/2023 06:03
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0910459-77.2010.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Apelada: Antônia Pereira de Araujo Advogado: A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 1001/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/10/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 10:17
Conclusos para decisão
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24/10/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 10:17
Distribuído por sorteio
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24/10/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 09:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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