TJMS - 0802903-34.2020.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 22:24
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 15:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/11/2023 01:10
Recebidos os autos
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24/11/2023 01:10
Confirmada a intimação eletrônica
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24/11/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802903-34.2020.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Juraci Pimenta de Oliveira Advogado: Aldo Leandro de São José (OAB: 7366/MS) Advogada: Ana Carolina Rozendo de São José (OAB: 25478/MS) Apelada: Vera Lúcia Gomes Advogado: Diego Francisco Alves da Silva (OAB: 18022/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS) Interessada: Zilda Gomes da Silva (Espólio) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - INVENTÁRIO - EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO - POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL NOS AUTOS DO PRÓPRIO INVENTÁRIO - QUESTÃO DE BAIXA INDAGAÇÃO - ARTIGO 485, III, DO CPC - INTIMAÇÃO PESSOAL POR CARTA REGISTRADA OU OFICIAL DE JUSTIÇA E EM CASO DE INSUCESSO POR EDITAL - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO STJ - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO.
Possível a comprovação da existência de união estável nos autos do próprio inventário, mesmo porque, in casu, não parece ser questão controvertida e de alta indagação.
Não se pode falar em extinção do processo de inventário por abandono, ou mesmo por falta de interesse processual, porquanto para a hipótese existe a previsão de destituição do inventariante com fundamento no art. 622, II, do CPC, ao invés da extinção com fundamento no art. 485, VI, do CPC, que é incompatível com a natureza do procedimento de jurisdição voluntária.
De acordo com o que vem expresso no artigo 485 III, do CPC, o feito será extinto, sem resolução de mérito, quando "por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias".
E, conforme o §1º do mesmo dispositivo, "Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias." Não sendo possível a intimação pessoal da parte por por meio de carta com aviso de recebimento, ou por Oficial de Justiça, para as providências que lhe eram devidas, deve-se proceder à intimação por edital antes de se determinar a extinção do feito por abando.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
10/11/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 07:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
09/11/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802903-34.2020.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Juraci Pimenta de Oliveira Advogado: Aldo Leandro de São José (OAB: 7366/MS) Advogada: Ana Carolina Rozendo de São José (OAB: 25478/MS) Apelada: Vera Lúcia Gomes Advogado: Diego Francisco Alves da Silva (OAB: 18022/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS) Interessada: Zilda Gomes da Silva (Espólio) Julgamento Virtual Iniciado -
08/11/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 14:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/10/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:24
INCONSISTENTE
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802903-34.2020.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Juraci Pimenta de Oliveira Advogado: Aldo Leandro de São José (OAB: 7366/MS) Advogada: Ana Carolina Rozendo de São José (OAB: 25478/MS) Apelada: Vera Lúcia Gomes Advogado: Diego Francisco Alves da Silva (OAB: 18022/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS) Interessada: Zilda Gomes da Silva (Espólio) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/10/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 18:55
Conclusos para decisão
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24/10/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:55
Distribuído por sorteio
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24/10/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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