TJMS - 0823715-86.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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20/10/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 18:20
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 17:55
Transitado em Julgado em #{data}
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26/10/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR) Processo 0823715-86.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: VNI Cobranças Ltda - Intimação da r. sentença das páginas 32/34:...Vistos, etc...Portanto, depois de detida análise dos fatos expostos, fundamentos que embasam a inicial e prova produzida, pode-se dizer, de fato, que a parte requerente é parte ilegítima, ressaltando-se novamente que, acerca dos pressupostos processuais não há preclusão para o juiz, a quem é lícito, em qualquer tempo e grau de jurisdição, examiná-los, nos termos do comando estampado no artigo 485, § 3º, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, porque indevidos nesta fase processual.
Certificado o trânsito, oportunamente, arquivem-se estes autos.
Publique-se.Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/10/2023 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 20/10/2023.
-
20/10/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 20:32
Recebidos os autos
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19/10/2023 20:32
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 20:32
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 20:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/10/2023 11:46
Conclusos para despacho
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02/10/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 16:09
INCONSISTENTE
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02/10/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
20/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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