TJMS - 0812672-62.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 04:25
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:01
Publicação
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07/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0812672-62.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Nelson Vital Rodrigues Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Finasa S/A Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
06/05/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 09:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/05/2025 09:40
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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15/04/2025 17:11
Recebidos os autos
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27/03/2024 14:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/03/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 13:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/03/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 00:01
Publicação
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22/03/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 12:48
Publicação
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22/03/2024 11:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/03/2024 11:17
Recurso Especial
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22/03/2024 09:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/03/2024 17:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/03/2024 17:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/02/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 00:01
Publicação
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28/02/2024 00:01
Publicação
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27/02/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 16:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/02/2024 16:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/02/2024 16:02
Expedição de "tipo de documento".
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26/02/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812672-62.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Nelson Vital Rodrigues Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Finasa S/A Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - NÃO CABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
No caso, observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
E mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
22/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812672-62.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Nelson Vital Rodrigues Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Finasa S/A Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812672-62.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Nelson Vital Rodrigues Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Finasa S/A Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812672-62.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Nelson Vital Rodrigues Advogado: Edilson Toshio Nakao (OAB: 9821/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Finasa S/A Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RESTITUIÇÃO DE VALORES - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - PREJUDICIAL RECONHECIDA PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - TERMO INICIAL - TRÂNSITO EM JULGADO - PRECEDENTES - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se o Requerente contra sentença proferida em primeiro grau, que julgou extinto o processo, com resolução do mérito, acolhendo-se a prejudicial de prescrição.
O ajuizamento da demanda pelo Requerente revela a tentativa de reverter, por via oblíqua, o que já havia sido decidido pelo Juizado Especial Cível desta Comarca em relação à prescrição da pretensão executória, o que não se pode admitir.
Ademais, a sentença proferida em primeiro grau está em consonância com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça de que o termo inicial da contagem do prazo prescricional da pretensão para cumprimento de sentença é a data do trânsito em julgado do título judicial executado, independente da intimação da parte quanto ao retorno dos autos à origem.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812672-62.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Nelson Vital Rodrigues Advogado: Edilson Toshio Nakao (OAB: 9821/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Finasa S/A Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812672-62.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Nelson Vital Rodrigues Advogado: Edilson Toshio Nakao (OAB: 9821/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Finasa S/A Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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