TJMS - 0835650-33.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 02:59
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:01
Publicação
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15/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0835650-33.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Adair Perdomo Fonseca Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
14/01/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 17:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/01/2025 17:07
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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13/01/2025 16:33
Baixa Definitiva
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13/01/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 18:00
Baixa Definitiva
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29/10/2024 14:49
Recebidos os autos
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03/05/2024 16:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/05/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 12:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/04/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicação
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26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0835650-33.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Adair Perdomo Fonseca Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 38/49 do sequencial n.50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
25/04/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 13:34
Publicação
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25/04/2024 10:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/04/2024 10:02
Recurso Especial
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24/04/2024 09:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/04/2024 20:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/04/2024 20:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/04/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 05:48
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:01
Publicação
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02/04/2024 00:01
Publicação
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01/04/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 09:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/04/2024 09:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/04/2024 09:39
Expedição de "tipo de documento".
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01/04/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0835650-33.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Adair Perdomo Fonseca Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835650-33.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Adair Perdomo Fonseca Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - MULTA DO ART. 1.026, §2º, DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
26/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835650-33.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Adair Perdomo Fonseca Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835650-33.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Adair Perdomo Fonseca Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC, havendo a possibilidade de se conceder efeitos infringentes aos embargos interpostos, intime-se a parte contrária para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. -
13/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835650-33.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Adair Perdomo Fonseca Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835650-33.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Adair Perdomo Fonseca Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO E DANOS MORAIS - FASE DE NORMALIDADE - ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA DE JUROS SUPERIOR A UMA VEZ E MEIA DA MÉDIA DE MERCADO - MORA DESCARATERIZA - ÔNUS SUCUMBENCIAIS DISTRIBUÍDOS EM PROPORÇÕES IGUAIS MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Não há que se falar em ofensa ao princípio da livre contratação e do ato jurídico perfeito, porquanto a possibilidade de revisão contratual assenta-se na ideia de que o desequilíbrio contratual, principalmente nos contratos por adesão, decorrente da imposição de cláusulas contratuais abusivas e contrárias aos dispositivos de lei, da boa-fé, dos bons costumes e da função social dos contratos.
Nesse sentido, o princípio da autonomia da vontade não é absoluto, e a liberdade de contratar será exercida, como afirmado, em razão e nos limites da função social do contrato (art. 421, do CC). 2 - É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto, como no caso em que a taxa de juros remuneratórios superaram mais de uma vez e meia a média de mercado. 3 - Tendo a autora formulado três pedidos e sido sucumbente em metade deles (já que a repetição do indébito foi acolhida, mas na forma simples - e não em dobro - ), não há desacerto a distribuição na mesma proporção as custas e honorários de sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
23/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835650-33.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Adair Perdomo Fonseca Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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