TJMS - 0806741-86.2019.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 12:14
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 08:49
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 08:21
Transitado em Julgado em #{data}
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27/11/2023 01:05
Confirmada a intimação eletrônica
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27/11/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 01:02
Recebidos os autos
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20/11/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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20/11/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 11:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/11/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806741-86.2019.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Residencial Montanini Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda Advogado: Munir Bossoe Flores (OAB: 250507/SP) Embargada: Ana Rosa de Oliveira Advogado: Josiélli Vanessa de Araújo Serrado Fegruglia da Costa (OAB: 14316/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - MULTA CONTRATUAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/11/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 09:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/11/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806741-86.2019.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Embargante: Residencial Montanini Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda Advogado: Munir Bossoe Flores (OAB: 250507/SP) Embargada: Ana Rosa de Oliveira Advogado: Josiélli Vanessa de Araújo Serrado Fegruglia da Costa (OAB: 14316/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/11/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 08:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/11/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 01:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/11/2023 01:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806741-86.2019.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Residencial Montanini Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda Advogado: Munir Bossoe Flores (OAB: 250507/SP) Embargada: Ana Rosa de Oliveira Advogado: Josiélli Vanessa de Araújo Serrado Fegruglia da Costa (OAB: 14316/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/11/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 11:32
Conclusos para decisão
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08/11/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806741-86.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Ana Rosa de Oliveira Advogado: Josiélli Vanessa de Araújo Serrado Fegruglia da Costa (OAB: 14316/MS) Apelado: Residencial Montanini Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda Advogado: Munir Bossoe Flores (OAB: 250507/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Perito: Wenzel Arquitetura, Projetos Técnicos e Consultoria Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO - INFRAESTRUTURA NÃO CONCLUÍDA NO PRAZO ESTABELECIDO EM CONTRATO - INADIMPLEMENTO PARCIAL DO VENDEDOR - INCIDÊNCIA DE MULTA CONTRATUAL DE 10% - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM OBSERVÂNCIA AO ART. 85, § 2.º, DO CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É devido no caso a incidência de multa com a adequação do percentual, nos termos do art. 413 do CC, ante o inadimplemento parcial da vendedora.
Em relação ao valor da indenização por dano moral, o montante arbitrado pelo Juízo a quo deve ser mantido (R$ 8.000,00), pois é condizente com a extensão do dano e apto a servir de punição para a parte ré, evitando a reiteração de atos análogos.
Os honorários de sucumbência foram arbitrados em 15% do valor da condenação, em observância ao disposto no art. 85, § 2º, incisos I a IV, do CPC, montante que deve ser mantido.
Apelação conhecida e parcialmente provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806741-86.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Ana Rosa de Oliveira Advogado: Josiélli Vanessa de Araújo Serrado Fegruglia da Costa (OAB: 14316/MS) Apelado: Residencial Montanini Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda Advogado: Munir Bossoe Flores (OAB: 250507/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Perito: Wenzel Arquitetura, Projetos Técnicos e Consultoria Ltda Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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