TJMS - 0800377-45.2023.8.12.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 15:43
Prazo em Curso
-
16/09/2025 05:48
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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16/09/2025 05:48
Certidão
-
05/09/2025 22:20
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
05/09/2025 08:13
Certidão
-
05/09/2025 08:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/09/2025 03:49
Certidão de Publicação - DJE
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05/09/2025 00:01
Publicação
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05/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800377-45.2023.8.12.0058/50000 Comarca de Coronel Sapucaia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargada: Ana Paula Oliveira Zarate Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Visto.
Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo Estado de Mato Grosso do Sul em face do acórdão proferido nos presentes autos, sob alegação de erro material quanto ao resultado do julgamento.
Razão assiste ao embargante.
Consta do acórdão a seguinte informação: "Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator." Contudo, da leitura da ementa e, sobretudo, do conteúdo do voto condutor, verifica-se que o recurso foi conhecido e provido, restando evidenciado mero erro de preenchimento no sistema, o que enseja a correção da parte dispositiva do julgado.
Dessa forma, nos termos do art. 932, III, do CPC, acolho os embargos de declaração para corrigir o erro material, passando a constar como resultado do julgamento: "Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator." Proceda-se à retificação do acórdão no sistema.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/09/2025 06:57
Remessa à Imprensa Oficial
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03/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/09/2025 13:30
Outras Decisões
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02/09/2025 13:17
Conclusos para decisão
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01/09/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 08:21
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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19/08/2025 08:21
Certidão
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08/08/2025 22:10
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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08/08/2025 08:23
Prazo em Curso
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08/08/2025 08:18
Certidão
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08/08/2025 08:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2025 03:06
Certidão de Publicação - DJE
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08/08/2025 00:01
Publicação
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08/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800377-45.2023.8.12.0058/50000 Comarca de Coronel Sapucaia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargada: Ana Paula Oliveira Zarate Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
07/08/2025 07:11
Remessa à Imprensa Oficial
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06/08/2025 16:55
Julgamento Virtual Finalizado
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06/08/2025 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2025 16:55
Não-Provimento
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14/07/2025 16:06
Inclusão em pauta
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02/06/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 06:22
Confirmada
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30/05/2025 06:22
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 09:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/05/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 05:49
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:01
Publicação
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15/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800377-45.2023.8.12.0058/50000 Comarca de Coronel Sapucaia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargada: Ana Paula Oliveira Zarate Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Visto.
Compulsando os autos, verifico que a parte Embargada não foi intimada para apresentar contrarrazões aos Embargos apresentados.
Assim, visando evitar possíveis nulidades por cerceamento de defesa, determino a intimação da parte Embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, faça-se nova conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/05/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 15:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/05/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:17
Expedida/certificada
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13/05/2025 04:07
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 04:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/05/2025 04:07
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 00:01
Publicação
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12/05/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 12:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/05/2025 12:18
Expedição de "tipo de documento".
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12/05/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800377-45.2023.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Ana Paula Oliveira Zarate Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NATUREZA JURÍDICA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - POSSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO APENAS QUANTO A PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE EXTINGUE A EXECUÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
Condeno o Recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estes no importe de 10% do valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa. -
17/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800377-45.2023.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Ana Paula Oliveira Zarate Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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