TJMS - 0807771-14.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 08:39
Transitado em Julgado em #{data}
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15/12/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/12/2023 04:10
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807771-14.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: José Carlos Martins Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022, CPC/2015 - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no artigo 1.022, do CPC/2015, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se à rediscussão de matérias já apreciadas pela Corte e a prequestionar com o objetivo de interpor recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
01/12/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 10:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/11/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807771-14.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: José Carlos Martins Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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26/11/2023 18:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/11/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/11/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807771-14.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: José Carlos Martins Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/11/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 13:23
Conclusos para decisão
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14/11/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807771-14.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: José Carlos Martins Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO - NEGADA - MÉRITO - INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR MEIO ELETRÔNICO - SMS - MEIO NÃO COMPATÍVEL COM OS ENTENDIMENTOS SUMULADOS - NOTIFICAÇÃO NÃO COMPROVADA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ - INEXISTÊNCIA DE ANOTAÇÃO PREEXISTENTE - ANOTAÇÃO POSTERIOR A DISCUTIDA NOS AUTOS - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO I.
Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva, pois o STJ já fixou entendimento acerca da responsabilidade da empresa arquivista em efetivar a notificação prévia do devedor, conforme enunciado da Súmula 359, do STJ; II.
Alteração de polo passivo da demanda não é possível quando se trata de empresas do mesmo grupo econômico, por aplicação ao princípio da aparência; III.
Conforme artigo 43, § 2º, do CDC, e as Súmulas 359 e 404, ambas do STJ, a notificação prévia deve se dar por meio postal no endereço do consumidor, sendo que prescindível de Aviso de Recebimento (AR).
In casu, o suposto meio pelo qual as apelantes se utilizaram para dar ciência das anotações foi o eletrônico, por meio de SMS, não se admitindo tal veículo de comunicação, razão pela qual se reconhece a ilegalidade das anotações procedidas; IV.
Incabível a aplicabilidade do teor da Súmula 385, do STJ, posto que, inexiste anotação preexistente à discutida nos autos, tratando-se de anotação posterior, o que evidencia a manutenção da condenação em indenização por danos morais.
V - Rejeita-se a aplicação da Súmula nº 385, do STJ, posto que a empresa/apelante não logrou êxito em demonstrar a existência de prévias anotações em nome da parte autora.
VI - Não tendo sido consumado o aviso prévio, a autora deve ser indenizada pelos danos morais suportados decorrentes da inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
VII - Quantum mantido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807771-14.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: José Carlos Martins Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807771-14.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: José Carlos Martins Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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