TJMS - 0803614-62.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:38
Prazo em Curso
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18/08/2025 15:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/08/2025.
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18/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/08/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 06:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/07/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 18:05
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2025 18:03
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 19:06
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:11
Decisão ou Despacho
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26/03/2025 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2025 03:32
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2025 11:35
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 11:35
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 20:23
Recebidos os autos
-
04/02/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 14:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/09/2024 20:36
Juntada de Petição de tipo
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14/08/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Raphael Augusto Candido de Souza (OAB 24843/MS) Processo 0803614-62.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Márcio Melonari - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para adequar e corrigir a aplicação dos encargos de correção monetária somente pelo índice IPCA-E (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 e RE 870.947, Tema 810 do STF) até 09.12.2021, e após 09.12.21 apenas SELIC (EC 13/21), conforme os estritos termos e limites do título (p. 84/94), carreando novo cálculo atualizado até a mesma data do cálculo de anterior, inclusive para fins de conferência, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Atente-se a parte Exequente que, no cálculo de p. 112, os valores foram atualizados até 01.10.2023, sendo que todos os valores devem ser atualizados até a mesma data, até para fins de requisição do numerário. -
13/08/2024 22:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/08/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 19:45
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 15:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/06/2024 15:39
Decorrido prazo de parte
-
28/05/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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14/04/2024 00:01
Expedição de tipo de documento.
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04/04/2024 07:35
Expedição de tipo de documento.
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04/04/2024 07:33
Expedição de tipo de documento.
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04/04/2024 07:28
Evolução da Classe Processual
-
03/04/2024 19:01
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/11/2023 16:56
Juntada de Petição de tipo
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10/11/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Raphael Augusto Candido de Souza (OAB 24843/MS) Processo 0803614-62.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Márcio Melonari - Desde logo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, adequar e corrigir o cálculo com a aplicação de correção monetária pelo índice IPCA-E até 08.12.21 e após 09.12.21 apenas SELIC (EC 113/21), conforme os estritos termos e limites do título (pp. 92/94), carreando novo cálculo atualizado até a mesma data do cálculo anterior, inclusive para fins de conferência, sob pena de extinção.
No mais, a correção pelo IPCA-E deverá ser realizada a partir da data do pagamento indevido de cada parcela e não como realizado no cálculo retro. -
26/10/2023 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/10/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 19:01
Recebidos os autos
-
24/10/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 09:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2023 08:28
Processo Reativado
-
09/10/2023 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2023 18:16
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2023 18:13
Transitado em Julgado em data
-
02/04/2023 02:17
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2023 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/03/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 09:34
Expedição de tipo de documento.
-
23/03/2023 09:33
Expedição de tipo de documento.
-
23/03/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 22:32
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 22:32
Homologada a Transação
-
15/02/2023 18:17
Expedição de tipo de documento.
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20/01/2023 16:04
Remetidos os Autos para destino.
-
16/11/2022 19:07
Recebidos os autos
-
16/11/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/11/2022 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2022 07:14
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 16:42
Juntada de tipo de documento
-
22/03/2022 16:42
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 19:37
Expedição de tipo de documento.
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08/03/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
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07/03/2022 19:29
Recebidos os autos
-
07/03/2022 19:29
Tutela Provisória
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25/02/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
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25/02/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
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25/02/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 15:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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